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II SÉRIE-C — NÚMERO 6
de não cumprimento da lei porque se a questão fosse de não cumprimento da lei, então, a IGT já lá estava a garantir o cumprimento. É um problema de a lei, só por si, não garantir a completa concretização das aspirações, o que é completamente diferente. E aí a lei abre uma porta.
Aliás, os parceiros podem ir mais longe por via negocial. Se o que está em causa é concretizar 40 horas de trabalho normal, se essa é a aspiração desses trabalhadores e se o que está em causa é acabar com o trabalho aos sábados, isso é perfeitamente possível por via negocial. E tenho-lhe a dizer, Sr." Deputada, que me tenho empenhado na promoção dessa negociação e já juntei várias à mesa todos os sindicatos, todas as associações sectoriais do lado empresarial e o problema só não está resolvido porque não há a suficiente boa vontade das partes para chegar a esse acordo. Mas a própria lei diz que por via do acordo se pode chegar lá.
Nesse sentido, gostava de lhe perguntar, e talvez me ajude a perceber, por que razão, quando a solução está à vista e garanto-lhe que tive, em Julho, em cima da mesa uma proposta que resumia o trabalho aos sábados a cinco sábados por ano, houve estruturas sindicais que estiveram contra esse acordo. E gostava de perceber se os trabalhadores envolvidos sabem disto ou não porque às vezes começo a pensar que, se há estruturas sindicais que estão preocupadas em defender os interesses dos trabalhadores, também há outras que me parecem mais preocupadas em certos efeitos políticos aproveitando-se das aspirações legítimas dos trabalhadores, o que são coisas completamente diferentes. E aqui está um mistério que, quanto a mim, ainda está por resolver mas que, ao fim e ao cabo, é o que explica que haja aqui um pequeno reduto da aplicação da lei das 40 horas que ainda não foi resolvido, não por incumprimento da lei (sublinho isto) mas pelo facto de a lei só por si não garantir toda a redução à qual esses trabalhadores aspiravam. Como disse, são coisas muito diferentes. Se for cumprimento da lei evidentemente que tenho forma de a fazer cumprir, isso posso garantir e, aliás, há provas dadas.
Relativamente às 35 horas em França, primeiro, vale a pena dizer que este é um objectivo apontado em alguns países e não vou pronunciar-me sobre a escolha feita em França pois não me compete fazer apreciações qualitativas sobre as escolhas de outros Estados, mas gostava de dizer que um objectivo desse tipo no curto prazo e para um país como Portugal, será dificilmente realista. Evidentemente que esta é uma matéria sempre susceptível de discussão entre parceiros sociais mas não esqueçamos que a produtividade média portuguesa não ultrapassa 60% da produtividade média europeia. Portanto, uma redução deste tipo teria sempre consequências inevitáveis ao nível da perda de salários, da redução de salários. Não posso deixar de chamar a atenção para este facto porque acho que é um dado fundamental para apreciarmos realisticamente a situação.
Outro ponto que me parece importante é o método porque, para resultar, a redução do tempo de trabalho deve envolver parceiros sociais e atender a esse método parece-me especialmente importante. Sr.° Deputada, ainda é cedo mas eventualmente não vamos ter que esperar muito tempo para perceber como este processo de redução de tempo de trabalho foi tão importante. E o ter sido importante decorre de termos seguido o método correcto e com grande firmeza.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.' Presidente, Sr." Ministra para a Qualificação e o Emprego, sou um defensor da concertação, tenho-me pronunciado relativamente a esse tema, não julgo que haja riscos de corporativização e parece-me que ela é útil para fazer implantar no terreno as medidas acordadas no âmbito dos acordos, nomeadamente, o acordo de concertação estratégica que todos aplaudimos porque entendemos que era um documento importante para implantar devidamente a política do Governo e a política favorável ao país, mas tenho e é isso que quero comungar com V. Ex.°, algumas dúvidas relativamente à execução desse acordo. Como é que podemos acreditar na execução de um acordo quando os próprios parceiros sociais que o subscreveram ameaçam a cada momento abandonar a concertação social porque entendem que o Governo não é capaz de o implementar?
Em segundo lugar e julgo que aí a grande responsabilidade é do Governo, como é que é possível fazermos executar um acordo de concertação estratégica que todos julgam tão importante, quando o Governo, ao invés de fazer o acompanhamento da concretização do acordo no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social, remete esta situação para uma comissão de avaliação que, à partida, exclui uma das partes que sabemos que não subscreveu o acordo mas que é naturalmente uma parte importante no meio dos processos de concertação neste país? Se houve uma auto-exclusão inicial houve também uma exclusão a posteriori por parte daqueles que subscreveram o acordo e aí uma diminuição natural da concertação social.
Por outro lado, a Sr." Ministra refere, como referiu no passado e tinha referido há dois anos embora não tivéssemos visto qualquer tipo de concretização prática, que um dos seus objectivos era promover a concertação regional e sectorial. Disse que ontem, ou há poucos dias, reuniu com as associações do domínio do vestuário relativamente à aplicação de algumas medidas para o próximo ano, no entanto, já reuniu várias vezes com o vestuário ou com os têxteis e anunciou que tinha várias medidas para implementar, nomeadamente, na questão controversa das 40 horas, mas em relação a esses sectores em concreto não se têm visto quaisquer tipos de avanços. Como julgo que esta matéria é particularmente sensível e importante e que deve preocupar o Governo e como vamos entrar numa nova fase de aplicação da lei das 40 horas e a Sr.* Ministra fala tanto da eficácia da IGT — tem sido eficaz nas acções mediáticas e tenho visto com muito agrado o di-rector-geral de capacete na cabeça mas única e exclusivamente onde dá nas vistas como foi o caso da visita que fez ao centro Colombo — mas, como continuo a ver múltiplas obras em que não são prosseguidas quaisquer regras de higiene e segurança no trabalho, gostaria de saber que medidas em concreto é que o Governo tem no sentido de evitar que na segunda fase da aplicação da Lei n. ° 21/96 voltemos a ter nova instabilidade social no país no domínio da Inspecção-Geral de Trabalho.
Já aqui foi referido e já tinha levantado esse problema em reunião anterior da comissão, a questão célebre da presunção de trabalhp subordinado. Nessa altura fiz-lhe uma pergunta e não obtive resposta. Todos os indicadores de 1996 indiciam que estamos perante uma eventual ameaça de um diploma sobre a presunção de trabalho subordinado, que esteve em debate público em Março de 1996 mas até hoje não apareceu. Aliás, se houve uma diminuição ligeira dos trabalhadores em regime de dita profissão UbetaL, porque a maior parte dos casos não o é, verificou-se um