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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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para Setúbal não está previsto o que está em relação a essoutros tribunais que mencionei, mas tão-só uma nova instalação da Conservatória do Registo Civil e por outras razões, talvez por estar mal instalada.

Em relação ao Código de Processo Penal, Sr.° Deputada, não posso senão confirmar-lhe que efectivamente voltaremos à medida antiga. A partir daí, abre-se uma chaveta — e, por exemplo, até já tive ocasião, num outro dia, num encontro que tive com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, de trocar algumas impressões sobre isso—, que é a seguinte: ou mantemos uns tribunais, muito menos do que os actuais — e, então, apenas, possivelmente, nas sedes distritais —, para os casos mais graves, ou iremos para um sistema, que foi falado a outro propósito — não confundamos!.—, que é o de permitir contactar os magistrados, sempre que seja necessário, porque alguém foi detido e tem de ficar — e não é um sumário que se faz na segunda-feira seguinte... O sindicato até me sugeriu — é uma possibilidade — que houvesse nos tribunais uns telemóveis — porque, hoje, contrariamente há alguns anos atrás em que só havia os «bip», que 'criavam alguma dificuldade, há os telemóveis — e que fossem distribuídos aos magistrados, durante o fim-de-semana e os feriados, de forma que um magistrado pudesse rapidamente comparecer para legalizar, ou não, a prisão preventiva.

Estas são as duas soluções possíveis, mas, se me perguntar, ainda não sei exactamente qual será a solução. Agora, se a Assembleia aprovar, como espero, essa alteração ao Código de Processo Penal, teremos de repensar os tribunais de turno. É que, como é evidente, não se justifica, então, ter 50 e tal tribunais de turno, que nos custam 500 000 contos por ano. Para legalizar, então, o quê? Meia dúzia de prisões preventivas, no fim-de--semana? Nessa altura, os senhores magistrados, do Ministério Público e magistrado judicial, e mais um oficial de justiça fariam um turno — mas um turno entre aspas —, em que ficariam num regime de serem contactáveis ao fim--de-semana.

Não sei se respondi à sua pergunta, Sr." Deputada.

A Sr." Odete Santos (PCP): — Respondeu, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, muito rapidamente, gostaria de fazer-lhe uma pergunta simples, embora de resposta talvez não tão simples, que tem a ver com uma reivindicação que apresentámos aqui, no ano passado, para a qual, aliás, devo dizer-lhe, não obtivemos uma resposta muito satisfatória, relativa à diminuição das taxas — porque os emolumentos só têm uma incidência orçamental indirecta —, nos serviços notariais e registrais, que consideramos que continuam a ser muito pesadas, sendo obviamente um desincentivo à formação de empresas. E, sobretudo, à formação das empresas com um capital social e uma estrutura financeira adequados, porque a óbvia tentação para embaratecer a constituição das empresas é apresentar capitais sociais mínimos e, muitas vezes, completamente desadequados relativamente à dimensão da actividade que vão exercer, ao seu volume, etc.

Reconheço, Sr. Ministro, que o Governo tem feito algumas reformas, sempre tímidas, porque, em Portugal, reformar é sempre uma coisa muito complicada, ou melhor,

alguns tímidos ensaios, no domínio da desburocratização. Lembro a criação dos secretários das sociedades, que, parece-me, seria uma medida relativamente engraçada e que, de alguma forma, poderia ajudar a libertar os notários e os conservadores de algumas das tarefas mais simples que lhes estão incumbidas. Lembro também a criação, a título experimental, dos centros de formalidades de empresas, em relação aos quais o Sr. Ministro tem um critério completamente distinto daquele que tem relativamente aos tribunais, pois quer concentrar, num só edifício, uma série de extensões de serviços públicos. Aliás, se calhar um pouco contra a corrente, não me oponho, desde que o tribunal de raiz seja devidamente dimensionado, a instalar, por exemplo, os serviços notariais e registrais junto dos tribunais — não vejo que isso não facilite a vida às pessoas que se socorrem, muitas vezes, de vários serviços e que têm de sair de um para o outro, pelo que nada tenho contra isso; tenho, sim, contra tribunais pequenos e antigos, em que, a ter de sair alguma coisa, então, que saia aquilo que não é tribunal. Dando um exemplo, desloquei-me, por razões da minha vida pessoal, em Setembro — estava de férias —, ao Tribunal de Loulé, que é um belíssimo tribunal, enorme e arejado, onde, logo à entrada, estavam dois notários, o que tornou muito simples e rápido tratar daquilo que tinha a tratar naquele momento e muito melhor, com certeza, do que num terceiro andar esconso, metido numa rua estreita, onde não podia entrar com o automóvel.

Posto isto, a pergunta que quero fazer-lhe, Sr. Ministro, tem a ver com a diminuição dos custos. É que as reformas vão sempre por diante até ao momento em que tocam no dinheiro, pois, nesse momento, lá se vai a vontade, a sua e a do seu governo, de reformar seja o que for e de facilitar a vida...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): —Não apoiado!

O Orador: — Não apoiado, porque o senhor é socialista! Porque, se fosse liberal, não diria isso.

E isto podia levar-nos mais longe, por exemplo, ao imposto do selo, que precisava de uma reforma geral — aliás, Sr. Ministro, com dois artigos. O primeiro diria: «É eliminado o imposto do selo.» E o segundo rezaria: «Este diploma entra imediatamente em vigor.» Essa seria a grande reforma do imposto do selo. Mas, não o fazendo, estou a lembrar-me, por exemplo — e talvez esta não seja concretamente a sua área —, do gravosíssimo imposto do selo que pagam as empresas que têm de apresentar garantias bancárias para caucionar a boa e atempada execução das suas obrigações contratuais; por exemplo, no domínio da internacionalização da economia, da candidatura das empresas portuguesas a obras no estrangeiro, etc, em que vão logo daqui com um peso--chumbo, que distorce a concorrência relativamente a

outras empresas estrangeiras, que não têm esta carga tributária, mas apenas a comissão do banco para poder caucionar essa obrigação contratual, seja através da garantia bancária, da subcaução, das letter of credit, ou seja, de todos esses instrumentos que o Sr. Ministro conhece bem melhor do que eu.

A minha pergunta resume-se, portanto, a isto: para quando, Sr. Ministro, essa profundíssima reforma do Código do Imposto de Selo e, designadamente, no caso concreto, das taxas e emolumentos dos serviços registrais e notariais, como forma de o Estado contribuir para o fomento da actividade empresarial?