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19 DE NOVEMBRO DE 1997

60-(309)

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, damos aqui por terminada esta fase'dos nossos trabalhos. Agradeço a presença e a colaboração dos Srs. Secretários de Estado.

Recomeçaremos os trabalhos com a presença do Ministério seguinte tão cedo quanto possível.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, temos connosco o Sr. Ministro da Justiça. Dado que o Sr. Ministro não pretende fazer nenhuma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados, começo por formular algumas perguntas que me foram suscitadas pela análise que fiz do Orçamento e deixarei para outro momento, eventualmente, outras considerações que poderão ser ditadas pelas respostas que for obtendo. Verifica-se, numa rubrica do orçamento da justiça, designada «Segurança, Prevenção, Combate à Delinquência e à Criminalidade», nos quadros que nos foram fornecidos, que se regista uma baixa de 4,2% relativamente ao ano de 1997. Gostaria de saber que tipo de despesas estão previstas nesta rubrica e por que razão elas baixam percentualmente em relação ao ano de 1997.

Por outro lado, gostava de obter uma explicação — que, certamente, existirá — sobre a redução aparente (decerto é algum mecanismo orçamental que me passou despercebido — só dessa forma o entendo) do orçamento de Instituto de Reinserção Social que é uma área onde, do nosso ponto de vista, se justifica um aumento de investimento, de resto justificado pela reivindicação permanente por parte do Instituto devido à escassez de meios e de capacidade para cumprir as suas atribuições com base naquilo que lhe vai sendo atribuído no Orçamento do Estado. Esta redução é, com certeza, aparente — certamente que existe qualquer razão para ela; não queremos acreditar que, em termos absolutos, o orçamento do Instituto de Reinserção Social baixe. Gostaríamos de saber por que razão isto acontece.

Por outro lado ainda, gostaria de ouvir a opinião do Sr. Ministro da Justiça sobre um problema que não tem a ver, obviamente, apenas com o Ministério da Justiça — tem também a ver com o Ministério das Finanças, mas como estamos na comissão adequada para esse efeito... Trata--se da possibilidade de dedução, para efeitos de IRS, das despesas com valorização profissional feitas pelos juízes; e também relativamente à não contabilização do subsídio de renda, que lhes é atribuído, para efeitos de matéria colectável do IRS. Esta é uma matéria que, obviamente, não depende apenas do Ministério da Justiça mas gostava de saber a opinião do Sr. Ministro sobre esta possibilidade.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, agradeço as suas questões e começo até por responder a esta última. É uma questão

bastante concreta e contém duas perguntas: uma, relativamente ao subsídio de renda de casa e outra relativamente às deduções de IRS. Como V. Ex." sabe, em matéria de subsídio de renda de casa, existe já uma decisão (está a chegar o Sr. Secretário de Estado Adjunto, que a conhece muito bem porque foi e é magistrado, embora não no

activo) do' Supremo Tribunal Administrativo sobre estes subsídios, que não são passíveis de IRS.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes): — É jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. São dezenas de acórdãos, todos no mesmo sentido!

O Sr. Ministro da Justiça: — Não tem sido aceite, até agora, essa questão. Dou a V. Ex.° a informação que tenho de dar e que, naturalmente, até já seria do seu conhecimento — não sei se era ou se não era. A verdade é que penso até que há senhores magistrados que, baseados nessa jurisprudência (penso! Não sei, não me pergunte casos, porque não sei mas tenho ouvido dizer), não declaram, para efeitos do IRS, o que recebem a título de subsídio de renda de casa. Mas, repito, neste particular, é de ouvir dizer que há vários senhores magistrados que assim procedem, convencidos de que, tendo jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, estão para isso naturalmente legitimados.

No que diz respeito à valorização, é uma questão que já levantei mas que, como V. Ex.° bem perceberá, não pode ser vista isoladamente em relação aos senhores magistrados porque há muitas outras profissões, desde logo os professores, que também quereriam ser contemplados com tanta legitimidade como os senhores magistrados — penso eu que a legitimidade não seria diversa. Em todo o caso, devo dizer a V. Ex." que isto não resolve todos os problemas — estou consciente disso. Mas podemos dizer que, hoje, uma boa parte dos magistrados (não sei contabilizar exactamente, mas posso fornecer-lhe posteriormente esses elementos, perguntando à Direcção--Geral) está munida — e há aqui duas vertentes, a dos meios informáticos, que também conta, e a de bibliografia, para o trabalho nos tribunais. No que diz respeito à bibliografia, direi que em 90% dos tribunais há bibliotecas e os senhores magistrados têm os livros à disposição — repito, isso não resolve por inteiro o problema porque não pode haver bibliotecas jurídicas completas em todos os tribunais, não é possível. Pela minha parte, acho que é uma reivindicação que os senhores magistrados têm há muito tempo e que não direi que seja injusta, mas terá de ser vista num quadro geral para diversas profissões e confesso que não sei o efeito de arrastamento que isso teria a nível fiscal, em termos de deduções, não sei se ao rendimento ou à colecta — não sei como é que isso poderia ser encarado.

Em relação à descida da verba «Segurança, combate à delinquência e à criminalidade», o que se passa (tenho de fazer uma ligeira correcção ao que o Sr. Deputado disse e que talvez não seja o que o Sr. Deputado sabe...), é o seguinte: a diferença é entre a estimativa de execução para este ano e o orçamento para o ano que vem; não é entre o que foi orçamentado — creio que o Sr. Deputado sabe isso, foi um lapsus linguae que não tem qualquer importância substantiva! A verdade é que esta descida não é verdadeiramente real — e porquê? Porque isto abarca dois sectores: abarca a Polícia Judiciária e os serviços prisionais — são os dois sectores que estão compreendidos