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24 DE JANEIRO DE 1998

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■ A ordem de trabalhos compreendia uma intervenção do se-cretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Jean Mischo, sobre a Agenda 2000, seguida de debate; uma troca de informações sobre o estado de ratificação do Tratado de Amsterdão; a discussão sobre a transparência e o papei da COSAC no quadro do novo Tratado; uma demonstração sobre o site da COSAC na Internet; a avaliação dos resultados da CIG, com uma intervenção do Primeiro-Minis-tro e Presidente do Conselho sobre a preparação da Cimeira sobre o Emprego, a UEM e a Agenda 2000; e um debate sobre a Agenda 2000, com as intervenções dos presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos 11 países candidatos à adesão.

Intervieram nos debates os Srs. Deputados portugueses José Medeiros Ferreira (PS), Manuel dos Santos (PS) e Francisco Torres (PSD), conforme consta tio relatório a publicar no Diário da Assembleia da República.

E — Diplomas;

Proposta de lei n.° 144/VTJ, do Governo, «Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais».

Foi distribuída à Comissão em 17 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Francisco Torres (PSD). O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião de 19 de Novembro.

Proposta de resolução n.° 64/VII, do Governo, «Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades e os Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 1997».

Foi distribuída à Comissão em 17 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado João Amaral (PCP). O. relatório foi aprovado por unanimidade (ausência do PCP e de Os Verdes) na reunião de 26 de Novembro.

Proposta de resolução n.° 73/VII, do Governo, «Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações».

Foi distribuída à Comissão em 17 de Outubro.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes (PS).

F — Principais temas que ocuparam a Comissão. — Durante este período a Comissão centrou a sua actividade na preparação e participação na XVII COSAC e no debate sobre o documento Agenda 2000, tendo as reuniões com os membros do Governo já referidasi no ponto B deste relatório abarcado igualmente este último tema.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1998. —O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em

conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos dos respectivos artigos 2.°, n.° 4, e seguintes.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1998. — Os Deputados: Paulo Mendo (PSD) — João Amaral (PCP) — Manuela Aguiar (PSD) — Filomena Bordalo (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Calvão da Silva (PSD) — Jorge Roque Cunha (PSD) — Carlos Brito (PSD) — José Calçada (PCP) — Eurico Figueiredo (PS) — Bernardino Soares (PCP) — Maria Eduarda Azevedo (PSD) — Vieira de Castro (PSD) — Lino de Carvalho (PCP)—José Barradas (PS) —Nuno Baltazar Mendes (PS) — José Niza (PS) — Moura e Silva (CDS-PP) — José Gama (PSD) — Joel Hasse Ferreira (PS) —

Moura e Silva (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Armelim Amaral (CDS-PP) — Alberto Marques (PS) — Cabrita Neto (PSD) — José Saraiva (PS) e mais três assinaturas ilegíveis.

anexo

Projecte de estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Griipo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

é) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Reino de Marrocos;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e ouwas entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.