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268-(34) IISERIE-C — NIJMERO 19

cial atenção da RTP para a conveniência de ter em contaesta circunstância e de adoptar as disposicOes indispensáveis para a protecco do püblico a que se dirige, consoante as horas locais de recepção do mesmo prograrna.

Esta deliberaçao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Pegado Liz (relator), José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e Rui Assis Ferreira e abstencOes de Mariade Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

VI — Queixa da Irmandade do Santissimo Sacramento

e do Senhor do Bonfim e da Boa Morte contra a TVI

Apreciado urn recurso da Irmandade do SantIssimo Sacramento e do Senhor do Bonfirn e da Boa Morte contra aTVI—Televisäo Independente, S. A., que deu entrada em18 de Fevereiro de 2000, por este canal não ter informadotempestivamente da recusa da resposta ao prograrna Quero Justica!, a Alta Autoridade para a Comunicacão Social,considerando por urn lado os esforcos desenvolvidos pelaestaçâo envolvida para obter urna posição da recorrenteface as acusaçOes que lhe eram feitas, e por outro, o terdifundido a resposta daquela associação no programa queteve lugar a 17 de Janeiro, delibera a respectiva improcedéncia.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Fatima Resende (relatora), José Maria GonçalvesPereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, PegadoLiz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Cornunicacão Social, 4 de Juihode 2000. — (Assinatura ilegIveL)

Comunicado

A Alta Autoridade para a Comunicacao Sociale a introducAo da televisAo digital terrestre em Portugal

A introducao em Portugal da televisao digital terrestreem Portugal é urn debate püblico que lamentavelmente näo ha.

Sendo inconveniente que so venha a haver quando asdecisOes, ou, pelo menos, destas, algumas cruciais, estiverem tomadas, designadamente govemamentais.

Desde logo, inconveniente para as decisOes, se, depois,sob a pressäo de eventuais reacçOes pt’iblicas, tiverem dehesitar, suspender ou inflectir. Inconveniente, também, paraa imagem, e para a prática, da televisão digital terrestre nonosso pals, ferida por esse, digamos, pecado original. Inconveniente decerto, ainda, para a própria imagem do exercicio dernocrático.

Não que o poder democrático nao haja, em principiosde 1999, publicarnente lancado o debate, convidando tambern Orgãos de responsabilidade afirn ou próxima destaquestão a pronunciar-se, o que alguns fizeram, que nao,nessa fase, esta Alta Autoridade, por, então, se considerar insuficientemente informada, o que se assume corn frontalidade. Não que a presidéncia portuguesa da União Europeia não haja organizado, em Portugal, uma importanteConferência sobre a Televisão Digital Terrestre.

Mas que o debate não conseguiu mobilizar, designadamente na sociedade civil, norneadamente nos planos cultural, tecnológico, empresarial, de defesa do consurnidor,em areas outras das ciéncias humanas, a alargada e diver-

sificada participacao que a densidade, a complexidade, amagnitude das questOes em presença e das suas potenciais consequências justificaria.

Havendo, já, nascidos em dois institutos governarnentais rnodelos, urn deles corn várias hipOteses alternativas.E tendo esses institutos, na rnatéria, posicöes antitéticasem aspectos essenciais.

Cabe, decerto, aos decisores governarnentais mandarestudar aos seus departamentos especializados as matériassobre as quais politicamente decidirá, corn base em alternativas, ou para além dessas alternativas.

Cré, no entanto, a AACS vantajoso que essas opcOessejam publicarnente ainda debatidas, para o seu aperfeiçoarnento ou, eventualmente, para que outras possamsurgir.

Fazemo-lo, sern o sentirnento de que a rnodernização éurn fim em si mesmo e de que os riscos tern de vir incluldos, constituindo isso uma pressáo a qual so se podesaudavelmente ceder.

Antes, corn a convicção alias compartilhada, no caso,por decisores politicos e decisores privados, bern corn pelacidadania de tantos outros estados designadarnente europeus — de que a modernizaçao se justifica em funçao dosseus conteOdos, nomeadamente de desenvolvimento cultural, social, económico.

Desde logo, interessa dizer — sobretudo ao grande pflblico que, ao falar-se, na circunstância, de televisào, nãoé, estritamente, tradicionalrnente, de televisão que se fala.No sentido histórico. E, sim, urna televisão que, na decisiva passagern do analógico para o digital, integra serviçosaudiovisuais completamente novos.

Funcionando aqui a dita televisâo em sentido históricocomo âncora de arranque para urn novo entendirnento euma nova prática de se ser telespectador.

0 que é o cerne, não apenas das suas vantagens deurn ponto de vista do consumidor, mas do ponto de vistada oportunidade, ou seja, do interesse ernpresarial-negocial.

A Alta Autoridade para a Coiirnnicacao Social não sepronuncia, agora, sobre hipóteses de modelos.

Por virtualidades que tenharn os que estão em presença, para fundamentacao, pelo menos para informação, govemamental.

Permite-se a AACS ver a questao a montante, e a jusante, em funcao de valores como a efectiva universalidade do serviço prestado, corno a garantia de acesso denovos operadores ao mercado, como a transparência, aequidade e a isenção de todo o processo.

Assirn tambérn a missäo de facto desempenhada doserviço püblico de televisão, tanto quanto possivel desenvolvida pelas potencialidades do digital e a sua independência perante o poder politico e o poder econórnico.

Assim o reforco da identidade cultural portuguesa, corno indispensável empenhamento na producao de conteüdosem português.

Assirn a liberdade de escolha, na diversidade, o pluralismo, a defesa dos interesses dos consumidores, designadamente na passagem, que se deseja fluente e nào demasiado penalizadora em termos financeiros, do analógicopara o digital. por exemplo através da compatibilizacâo deequiparnentos de recepçáo.

Vemos a questAo corn esta amplitude dado que entendemos näo haver outra forma de polItica e culturalmenteela ser ponderada corn urn sentido de facto responsavel ede facto moderno dessas atribuiçôes.