O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

268-(36)11 SERIE-C—NUMERO 19

aquela realidade suscita, evitando a massificação da oferta

e dando suficiente guarida aos valores éticos e formativos

que a prática do desporto encerra, sem distinçao de mo

dalidades.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cam

votos de Sebastião Lima Rego (relator), José Maria Gon

calves Pereira, José Garibaldi, Amndio de Oliveira, Rui

Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga

Pereira.

II Distribuicäo do tempo de antena na RTP reservado

as organiacOes sindicais em 2000

No uso da competência arbitral que ihe é conferida pelas

disposicOes conjugadas da alInea d) do artigo40 da Lei

n.° 43/98, de 6 de Agosto, e do n.° 6 do artigo 49.° da Lei

n.° 31-A/98, de 14 de Julho (Lei da Televisão), a Alta Au

toridade para a Comunicação Social delibera a seguinte

distribuiço do tempo de antena na RTP em 2000 entre as

organizaçOes sindicais:

CGTP — quarenta e cinco minutos:UGT — trinta minutos;Sindicatos independentes quinze minutos.

Esta deliberacâo foi aprovada por unanimidade, com

votos a favor de Amândio de Oliveira (relator), José Maria

Goncalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi,

Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Mon

teiro e Carlos Veiga Pereira.

III — Concessao de espacos para operadores radiofónicos

no Estádio José Santos Pinto

A Alta Atitoridade para a Comunicação Social, tendo

de, ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 10.0 do Esta

tuto do Jornalista, Lei n.° 1/99, de 13 de Janeiro, dirimir urn

conflito surgido entre o Sporting Clube da Covilhã e o

Radio Clube da Covilhã, arbitrando a concessão de espa

ços no Estádio José Santos Pinto para transmissão de rela

tos radiofónicos durante a época de 2000-2001, fazendo-o,

nesta fase. através da análise da proposta dos termos do

concurso de concessão dos referidos espaços, delibera:

a) Que o concurso tenha de considerar a concessão

de, pelo menos, trés espacos para as radios lo

cais;b) Que o concurso nâo tenha em conta os requisi

tos de > dos profissionais das radios

destacados para efectuar os relatos, urna vez as

segurado que eles detêm as qualificaçoes de jor

nalistas ou equiparados;c) Que o concurso não aprecie ou considere a pu

blicidade a fazer pelas emissoras escoihidas, ga

rantido que esteja que ela näo seja transmitida por

jornalistas ou equiparados:

d) Que não sejam impostas as radios candidatas,

como condicao de aprovacão das candidaturas,

contrapartidas de ordeni cornercial ou promocio

nal;e) Que, em caso de igualdade de condiçoes, funcio

ne, como qualidade de desempate, o requisito ex

p05w no n.° 3 do artigo l0.° do Estatuto do Jor

nalista, Lei n.° 1/99, de 13 de Janeiro, isto é, a

sediacão no conceiho da Covilhâ;

J) Que todos Os actos ocorridos pretensamente integrados no concurso de acordo corn as regras

rejeitadas por esta deliberaçao sejam considerados

nulos;g) Que a clecisâo do Sporting Clube da Covilhã, res

peitando os condicionalismos desta deliberaçao,

teré de ser convalidada pela AACS.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos do presidente. Sebastião Lima Rego (relator), José

Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Maria de

Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

IV — Renovacão de alvarás de radio

Analisados Os respectivos processos respeitantes aos

pedidos de renovação de alvarás para o exercicio de radio

difusão sonora, a Alta Autoridade para a Cornunicacao So

cial, de acordo corn o disposto na ailnea b) do artigo40

da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, delibera autorizar a reno

vação dos alvarás de que são titulares as seguintes enti

dades:

Ciclone — Publicacoes e DifusOes, L. (Radio Hori

zonte, Angra do HeroIsmo);Radio llha, L.da (Radio lIha, Praia da Vitória);

Radio Insular, L.da (Radio Insular, Lagoa);Top Radio, L.da (Top Radio, Ponta Delgada).

Estas deliberacoes foram aprovadas por unanirnidade,

corn votos de Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José

Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Rui Assis

Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e

José Sasportes.

Antena Miróbriga — Cooperativa de Serviços, C. R. L.

(Antena Miróbriga, Santiago do Cacérn);Radio Beira Interior, C. R. L. (Radio Beira Interior, Cas

telo Branco);Radio Castelo de Lanhoso, C. R. L. (Radio Castelo

de Lanhoso, Póvoa de Lanhoso);

MUS1PELAGO — Cooperativa de Som e Radiodifu

são, C. R. L. (Radio Atlântida, Ponta Delgada);

POL1MEDIA — Publicidade e Publicacoes, L. (Rá

dio Independente, Vila Real);PAJOVIR — Espectáculos, Marketing e Publicidade,

L.da (Radio Total FM, Loulé):Onda Atlântica — Cooperativa de Producão de Sorn,

C. R. L. (Sagres FM. Vila do Bispo);

e ainda a transmissão do alvará de Onda Atlântica — Coope

rativa de Producao de Som, C. R. L., para PAJOVIR — Es

pectáculos, Marketing e Publicidade, L.

Estas deliberacoes foram aprovadas por unanimidade,

corn votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Artur

Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fátirna Resen

de, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos

Veiga Pereira.

V — Classificaçào de diversas publicaçoes

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos ter

mos do disposto na alinea a) do artigo4•0 da Lei n.° 43/98,

de 6 de Agosto, classificou os periódicos Fatima Missio

nária, de Fatima, como de inforrnação especializada e ambito nacional, Mensageiro de Santo Antonio, de Castelo

Viegas. como de informacao geral e âmbito nacional. NotI