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1 DE ABRIL DE 2002 268-(35)

Decerto numa perspectiva aberta, positiva, sobre a mu

danca, a modernidade, as suas numerosas vantagens, em

diversos pianos, mas corn a consciência da diversidade e

jogo de interesses, das suas eventuais consequências, dos

seus alguns riscos.Entendendo a AACS que. por exemplo, o pluralismo e

a diversidade devem corneçar a ser garantidos na própriaestruturação do quadro regulador da introducão da televisão digital terrestre.

Bern como se deve, al, começar a garantir o próprio pie-.no e durável desempenho do servico püblico, cujo papel

e consolidação constituem, de thrrna reiterada, e cada vezmais clara, prioridade para os estados comunitários europeus e, mais amplamente, para quantos integram o Conseiho da Europa, como se verificou na VI Conferência Mi

nisterial sobre Comunicacão Social em Cracóvia.Nesse a montante, que, repetimos, meihor assegura o

pluralismo e a diversidade, se coloca a vantagem de urnconcurso especIfico para a operacão da rede.

Sendo o Pals obviarnente plural e diverso, são-no tambern obviarnente os interesses, as dimensöes. Não haven-do que excluir estaturas ou opçöes por formatos de candidaturas, isoladas ou consorc iadas.

Simultaneamente envolvendo, ou não, esse de factooutro piano que é o da multipiexagern, desde que garantidas as condicöes de igualdade de tratamento de todos osoperadores envolvidos.

Esse concurso terá âmbito exciusivamente económico etecnologico. Sendo as respectivas candidaturas adequadae competentemente apreciadas por entidades corn essasespeciaiidades e perspectivas.

Outro, claramente outro, o concurso, alias, os concursos, para os operadores de serviços de programas. Estando em causa, apreciados canal a canal, os conteüdos, opluralismo e a diversidade. Pelo que cabe, aqui sirn, urnpapel preciso, responsável e especializado a entidade reguladora que é esta Alta Autoridade, em defesa, designadarnente, da isenção, equidade e transparência do processo.

o serviço pübiico de televisão, na medida em que o é,pode, deve, ser o ünico lugar cativo no leque dos operadores de serviços de programas.

A inclusão da ernpresa ao qual está atribuldo esse serviço piiblico num eventual consórcio corn operadores privados coloca questOes em dois pianos:

No piano da operacão de rede;No plano da operação de conteüdos.

No primeiro, compreendendo-se embora que essa empresa possa, e deva, procurar, em campos marginais, a propria missão do serviço pOblico, acessoriamente rentabilizaras potencialidades abertas pelo digital, decerto para maisse autonomizar em termos financeiros e assim investir noseu objectivo essencial que é esse serviço pOblico, haverá que evitar o seu excessivo condicionamento pela iógicaprivada dos seus parceiros.

No segundo, importará também que essa empresa nãose coloque, ou seja colocada por contrastadas dinâmicasnegociais, em situaçöes de dependência de estratégiasprivadas quanto a conteOdos.

Entenda-se esta tomada de posição da AACS corno urncontributo para o debate que, cremos, deve ser aberto, eurgentemente, para urn aprofundamento de facto acelerador.

So pode ser assim nurna questão de impiicacOes tao

amplas e profundas.Que, envolvendo operadores técnicos e operadores

negociais, fomecedores de conteidos privados e o serviço ptib1ico de televisão, envoive, num quadro globalizadoou rapidissimamente globalizável, 0 grande pliblico.

Importando, insiste-se, a AACS fundamentalmente contribuir para garantir valores essenciais:

o valor da universalidade do serviço prestado;o do acesso de novos operadores ao mercado;o da transparência, o da equidade, o da isenção de

todo o processo;O do cumprirnento eficaz, criativo — tanto quanto

possivel acelerado e desenvolvido pelas potencialidades do digital do serviço pOblico de televi

são;o da independência desse serviço püblico perante

poder politico e o poder econórnico;O do reforco da identidade cultural portuguesa, de

signadamente através da producao de conteüdosem portuguêS;

o da liberdade de escoiha, na diversidade;o da defesa dos interesses dos consumidores, facili

tando a acessibilidade ao digital, flãO os penalizando financeiramente, promovendo a compatibilidade dos equiparnentos de recepcão;

o do pluralismo.

Em termos gerais, apoiando o desenvolvirnento e arnodernizacão, defendernos a cidadania de consumo, defendemos a cidadania cultural, defendemos a cidadania em simesma.

Estas algumas questOes do debate que propomos.

Esta deliberacão foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de Artur Portela (relator), José Maria GonçaivesPereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio deOliveira, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira (corn declaração de voto), Maria de Lurdes Monteiro e Carios VeigaPereira.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social, 13 de Juiho de 2000. — 0 Presidente, José Maria Goncalves Pereira.

Comunicado

(17 de Juiho de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicacao Social (AACS),reunidà em plenário, aprovou, entre outras, as seguintesdeliberaçoes:

I — Quexa da Associacao Nacional dos Treinadoresde Voleibol contra a RTP

Apreciada uma queixa da Associação Nacional dos Treinadores de Voleiboi contra a RTP por alegadamente esteoperador prejudicar, na sua programacão, a cobertura dasactividades do voleibol, modalidade cuja relevãncia nonosso pals deveria, segundo a queixosa, rnerecer uma majorvisibilidade por parte da concessionaria do serviço pOblico, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberainstar a RTP a que defina e ponha em execução uma fib-sofia de cobertura da realidade desportiva que tenha emdevida conta a grande diversidade do fenOmeno e dosgostos e interesses sociais, culturais e educativos que