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1 DE ABRl[ DE 2002 268-(39)

Comunicado

(12 de Setembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicacáo Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Posicäo da AACS a propósito da nomeacão de directores

de programas da RTP I e da RTP 2

Em face de urn pedido de parecer, formulado pela administração da RTP, sobre os directores de programas daRTP 1 e da RTP 2, a Alta Autoridade para a ComunicaçaoSocial, independenternente do perfil profissional dos mdigitados para esses cargos, entende salientar, exciusivamente, a sua discordância corn o modelo proposto por não garantir a autonomia, dinamismo e coerência necessários aarea da programação do operador püblico de televisão.

Esta deiiberaçâo foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego (corn declaracao de voto), José Garibaldi, Fátirna Resende, Maria de Lurdes Monteiro e PegadoLiz (corn declaracao de voto).

II — Parecer sobre o projecto de decreto-lei que reformula o sistema de incentivos do Estado a comunicaçâo social.

Em resposta a solicitação do Secretário de Estado daComunicação Social, a AACS emitiu parecer sobre o projecto de decreto-lei que altera o sistema de incentivos acomunicação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 37-A/97,de 31 de Janeiro, diploma alterado, por ratificacão, pela Lein.° 2 1/97, de 27 de Junho, e pelos Decretos-Leis fl 136/99,de 22 de Abril, e 105/2000, de 9 de Junho.

Este parecer foi aprovado por rnaioria, corn votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), José MariaGonçalves Pereira, Artur Portela, Amândio de Oliveira,Fatima Resende e Pegado Liz e abstençao de SebastiãoLima Rego (corn declaraçao de voto).

III — ljtilizacão de retransmissores da Portugal

Telecom pela TVI, S. A.

Apreciado o pedido da SIC no sentido de a TVI serobrigada a abster-se de utilizar a rede da Portugal Telecom para transporte e distribuiçao do seu sinai, foi o mesmo considerado improcedente, no ârnbito das atribuicoese competéncias da AACS, por não existirern quaisquer razOes, de facto ou de direito, que o fundamentem validamente e a referida utilizacao estar, alias, prevista no projecto de alteraçoes apresentada pela TVI em princIpios de1999, e que mereceu a <> da AACS, pela suadeliberação de 26 de Maio de 1999.

Esta deliberacao. foi aprovada por unanirnidade. cornvotos de Pegado Liz (relator), José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Fatima Resende, RuiAssis Ferreira e Maria de Lurdes Monteiro.

IV — Reclamaçao do Jornal da Marinha Grande relativa

a deciso da AACS de 7 de Agosto

Face a urna reclamaçao do Jamal da Marinha Grandesobre pretensa <> da AACS relativa ao pagamento de <> de texto de resposta relativamente ao texto respondido, deliberou esta não a apreciar, por falta de

objecto. uma vez que, na sua deliberaçao de 7 de Agostode 2000, a AACS não tomou qualquer decisão sobre amatéria, que, alias, relevaria sempre da cornpetência dostribunais civis.

Esta deliberação foi aprovada por unanirnidade. cornvotos de Pegado Liz (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela. Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fátirna Resende, Rui Assis Ferreira e Maria de Lurdes Monteiro.

V — Renovacao do alvará da Radio Regional do Centro

Analisado o respectivo processo respeitante ao pedidode renovação de alvará para o exercIcio de radiodifusáosonora, a Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, deacordo corn o disposto na alInea b) do artigo 4.° da Lein.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar a renovaçäodo alvará de que é titular a seguinte entidade:

Radio Regional do Centro, L.da (Radio Regional doCentro, Condeixa).

VI — Classificacäo da publicacao Mensagens Aguiarenses

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos termos do disposto na alInea a) do artigo 40 da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou o periódico Mensagens Aguiarenses, de Condeixa, como de informacão geral e âmbitoregional.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira,Fatima Resende, Maria de Lurdes Moriteiro e Pegado Liz.

Alta Autoridade para a ComunicaçAo Social, 12 de Setembro de 2000.

Co mu n i cad o

(2 de Outubro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Atribuiçäo de espaco para efectivacão de relatos

radiofónicos no Estádio José Santos Pinto

Tendo apreciado a proposta do Sporting Clube da Covilhã de grelha do concurso para atribuicao do espaçodisponIvel no Estádio José Santos Pinto para transmissãode relatos radiofónicos na época de 2000-2001, em aplicação do disposto no n.° 4 do artigo 10.0 do Estatuto doJornahsta e da deliberaçáo da AACS de 13 de Juiho de2000, a Alta Autoridade para a ComunicaçAo Social deli-bera:

a) Aceitar em termos genéricos as quatro rubricas deapreciação apresentadas pelo Sporting Clube daCovilhã, mas corn o seguinte e rigoroso entendimento:

Os relatos devem ser efectuados por jornalistas ou equiparados devidamente credenciados;

Os cornentários intercalados nos relatos serãoda responsabilidade ou daqueles jornalistasou equiparados ou de desportistas profissionais;