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1 DE ABRIL DE 2002 268-(43)

DeliberacãO relaliva a difuso de sondagens sobreo resultado das eleicOes na Regiao Autónoma dos Acores

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, tendotornado conhecimento de dados divulgados pela SIC noJornal da Voiie de 10 do corrente, relativos ao eventualresultado das eleiçOes regionais dos Açores, e independentemente de outros procedimentos que venha a adoptar, entendeu dever esciarecer publicamente que os referidos dados tern por base urna amostra recoihida nas ilhasde São Miguel e Terceira, não garantindo a representatividade do universo eleitoral daquela Região Autónoma.

12 de Outubro de 2000. — Pelo Presidente, (AssinaturailegIvel.)

Comunicado

(24 de Outubro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Queixa da Associaçao de Estudo e Defesa do PatrimónioHistOrico-Cultural de Santarém contra o jornal 0 Miranle

Apreciada uma queixa da Associação de Estudo eDefesa do Património Histórico-Cultural de Santarérn(AEDPHCS) contra o jomal 0 Mirante, por deficiente satisfacão do direito de resposta que Ihe assistia, face a urnartigo publicado na edicão de 31 de Agosto ültimo daqueleperiódico, a Alta Autoridade para a Comunicacão Social:

1 — Verificando não terem sido dados ao texto respondente o relevo e apresentação exigidos pelo artigo 26.°,n.° 3, da Lei de Imprensa, determina a 0 Mirante que proceda a sua republicação, de acordo corn os requisitos fixados naquele preceito. no primeiro námero impresso apóso 2.° dia posterior a recepção da presente deliberação.

2 Chama ainda a atenção do mesmo semanário paraa necessidade de assegurar, ao exercicio do direito de resposta, as condiçöes de igualdade e eficácia consagradasna Constituicão.

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçalyes Pereira. Artur Portela, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi, Arnândio de Oliveira e Fatima Resende.

II — Cancelamento do alvará da Radio Almodôvar FM

A Radio Almodóvar FM, atribuIda por concurso pñblico a Fundação de Amizade e Solidariedade Portugal-Holanda, cessou as suas emissöes em I de Maio de 2000,não ocorrendo caso fortuito ou de forca rnaior que o justifique.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos termos do disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 130/97,de 27 de Maio, delibera proceder ao cancelamento do respectivo alvará e dar conhecimento desta decisão aos interessados para, no prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo l0l.° do Código do Procedimento Adrninistrativo,dizerern o que se lhes oferecer.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Garibaldi (relator), José Maria GoflçalvesPereira, Sebastião Lima Rego, Rui Assis Ferreira, Maria deLurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

III — Renovaçäo de alvarás de radios

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para o exercIcio deradiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a Comuflicação Social, de acordo corn o disposto na alIriea b) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizaras renovaçOes dos alvarás de que são titulares as seguintes entidades:

Radio Jornal do Fundão, L.da (Radio Jornal do Fundão, Fundão).

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Fatima Resende (relatora), José Maria GoncalvesPereira, Sebastião Lima Rego, Amãndio de Oliveira, RuiAsais Ferreira, Maria de Lurdes Mofiteiro e Pegado Liz.

Radio Gilão Tavira, C. R. L. (Radio Gilão, Tavira);Radio MiraSado Cooperativa Cultural de Anirnação

Radiofónica, C. R. L. (Radio MiraSado, Alcacer doSal).

Esta deliberação foi aprovada pot unanirnidade, cornvotos de Fatima Resefide (relatora), José Maria GoncalvesPereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi, Amãndio de Oliveira ,e Rui Assis Ferreira.

IV — Classificacão da publicacao 0 Varzeense

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social, nos termos do disposto na aliflea o) do artigo 4•0 da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou o periódico 0 Varzeense, deVila Nova de Ceira, como de informacão geral e âmbitoregional.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Fatima Resefide (relatora), José Maria GoncalvesPereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego. José Garibaldi, Arnândio de Oliveira e Rui Assis Ferreira.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 24 de Outubro de 2000. — (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(26 de Outubro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicacão Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — QuestOes de privacidade e de dignidade humanadesignadamente em programas corno o Big Brother

A AACS, nurna perspectiva de iflterveflção legal, rnastambém de pendor cultural e ético, ponderou diversasquestOes ligadas sobretudo a privacidade, mas também aodireito a irnagem, assim como ao direito a presuncão dainocencia e a compaginação do direito a privacidade e oexercIcio do humor, da ironia, da satira e do sarcasrno.

Numa perspectiva centrada na questão da privacidade,adquire saliéncia, pela complexidade do fenOmeno, o casodo programa Big Brother.

Estando em causa, neste prograrna, a partida, por definição, esse elemento constituirne da dignidade hurnafla queé a privacidade, e tomando devidamente em linha de conta a liberdade de prograrnação, considera a AACS funda