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268-(46) ii SER1E-C—NUMERO 19

Esta deliberaçao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira eMaria de Lurdes Monteiro, contra de Carlos Veiga Pereira(corn declaracao de voto) e abstençao de Rui Assis Ferreira.

Relator: Pegado Liz.

IV — Renovaçao de alvarás de radios

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para o exercIcio de radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a ComunicacãoSocial, de acordo corn o disposto na ailnea b) do artigo 4.°da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar asrenovaçöes dos alvarás de que são titulares as seguintesentidades:

Cooperativa de Radiodifusão Brigantia, C. R. L. (Rádio Brigantia, Braganca);

Pense Positivo Edição e Distribuição de Audiovisuais, L.da (Radio Caldas, Caldas da Rainha).

Esta deliberaçao foi aprovada por unaflimidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos VeigaPereira.

Relatora: Fatima Resende.

V — Transmissão de alvará de radio

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo 40 da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.° 130/97, de 27 de Maio, delibera autorizar a transrnissão do alvará para o exercIcio de radiodifusão sonora de que eratitular a RDN Radio Douro Norte, para Radio DouroNorte Radiodifusão, L.da

Esta deliberação foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi, Amâridio de Oliveira, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos VeigaPereira.

Relatora: Fatima Resende.

VI — Classificacao das pnblicacOes periódicas

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos termos do disposto na alInea o) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou os periódicos Praça Local, deFerreiros, Amares, 0 Baluarte de Santa Maria, de Vila doPorto, A Voz de Melgaco, de Braga, e Gazeta do Tejo, deAbrantes, como de informação geral e âmbito regional.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego. José Garibaldi, Amândio de Oliveira, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos VeigaPereira.

Relatora: Fatima Resende.

Alta Autoridade para a Cornunicaçáo Social, 9 de Novembro de 2000. (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(16 de Novembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçöes:

I — InvestigacOes preliminares relativas a acusacOes

do comentador José Eduardo contra a RTP

Tendo levado a cabo investigaçöes prelirninares visando as acusaçOes püblicas do comentador de futebol JoséEduardo quanto aos motivos alegadarnente na onigem doseu afastamento da RIP, os quais se prenderiam corn pressOes ilegitimas efectuadas pelo presidente do F. C. Portosobre a mesma RIP, a Alta Autoridade para a Cornunicação Social, defrontando-se corn a impossibilidade de fixarna matéria urn conjufito seguro de factos que sustentemaquelas acusaçOes, deliberou arquivar o caso, dando porencerradas as iflvestigaçOes que achou por hem promover.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de Sebastião Lirna Rego (relator), José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, FatimaResende, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e CarlosVeiga Pereira.

II — Atribuiclo da frequência 91,5 MHz

do concelho do Porto

A Alta Autoridade para a Comunicação Social decideque a ordenacão final dos candidatos, para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 91,5 Mhz no concelho do Porto é a seguinte:

1) Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Areosa (processo n.° 134);

2) Radio Renascenca, L. (processo n.° 82);3) Media Capital Radiodifusão, L.th (processo n.° 45);4) Fundacão Nortcoop (processo n.° 75);5) SRL — Sociedade Radio Local, L/a (processo

n.° 71);6) Folio — Ediçöes e Comunicaçäo Social, (pro

cesso n.° 110);7) Radio Acadérnica do Porto, L.th (processo ri.0 46);8) Legiao da Boa Vontade, Associação de Direito

Civil (processo it° 79);9) Invicta FM Radiodifusão, L.da (processo n.° 6);

10) NFM Cornunicação. L.da (processo n.° 131);11) Radio Metropolitana Comunicação Social, L.

(processo n.° 132).

Em consequéncia, a Alta Autoridade para a Cornunicacão Social delibera atribuir o alvará para exercIcio da actividade de radiodifusão para a frequéncia 91,5 MHz noconcelho do Porto a entidade classificada em primeiro lugar — Fábnica da Igreja Paroquial da Freguesia deNossa Senhora da Areosa.

Esta deliberacão foi aprovada por maioria , corn votos afavor de Maria de Lurdes Monteiro e Sebastião Lima Rego,(relatores), José Maria Goncalves Pereira. Amândio de Ohveira, Fatima Resende e Carlos Veiga Pereira e absteflçãode José Garibaldi e Pegado Liz.

Alta Autoridade para a Cornunicação Social, 16 de Novembro de 2000. (Assinatura ilegIvel.)