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268-(48) ii sEiu-c — NUMERO 19

Pereira, Artur Portela, Sebastiäo Lirna Rego, José Garibaldi, Arnândio de Oliveira. Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

V — ClassificacAo das publicacOes periódicas

A Alta Autoridade para a Comunicaçäo Social, nos termos do disposto na ailnea o) do artigo 40 da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou os periódicos Tribuna do Povo,do Seixal, e Linhas de Elvas, de Elvas, todos como de informaço geral e âmbito regional.

Esta deliberacâo foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Fatima Resende (relatora), Jose Maria GoncalvesPereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

A AACS classificou, ainda, o periódico Flor de Lis, deLisboa, como doutrinãria de âmbito nacional.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Fatima Resende (relatora), José Maria GonçalvesPereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio deOliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro,Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira e abstencao de ArturPortela.

A AACS classificou, também, o periódico A Presença,de Lisboa, corno douttinária de âmbito nacional.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Fátirna Resende (relatora), José Maria GoncalvesPereira, Artur Portela, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira, contra de Sebastião Lirna Rego e Maria deLurdes Monteiro e abstençao de José Garibaldi.

Alta Autoridade para a Cornunicaçao Social, 24 de Novernbro de 2000, (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(30 de Novembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicaçâo Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Cobertura informativa da pré-campanha eleitoralpara Presidente da Repüblica

Na sequência de posicOes já tomadas em 29 de Novernbro de 1995 e em 14 de Setembro de 1999;

Tendo em consideração a proximidade da realização dacampanha eleitoral para a eleição do Presidente da Repüblica e as atribuicoes cometidas a Alta Autoridade para aComunicaçao Social em matéria de direito a informacão ede salvaguarda da expressâo e do confronto das diversascorrentes de opiniãO;

Tendo presente a exigéncia legal de igualdade de tratamento das diversas candidaturas, a partir da data de marcaçãO das eleiçöes, e depois de aquelas serem devidamente formalizadas, e a necessidade de salvaguardar este e osprincipios anteriormente evocados para efeito da propaganda eleitoral;

Sublinhando que os critérios de cobertura informativadas campanhas eleitorais näo se confundem corn o exercIcio do direito de antena das candidaturas em presença,perrnitindo, portanto, a prossecucão de projectos jomalIsticos autónomos e diferenciados:

A Alta Autoridade para a Comunicaçào Social entendeser seu dever reiterar a recomendaçâo aos órgãOs de comunicação social em especial os do sector püblico —que, no perIodo pré-eleitoral em curso, procurem adequaros projectos jornalIsticos corn que pretendem divulgar econfrontar as propostas polIticas que se anuriciam comocandidatas ao escrutInio dos eleitores corn a necessidadede impedir que deles decorrarn situaçOes discriminatóriasque seriam lesivas do interesse dos cidadãos e do direitoa ser informado, constitucionalmente garantido.

II — Deliberacão sobre queixas de urn grupode paralIrnpicos e de Pedro Jacobetty Vieira contra a RTP

Tendo apreciado queixas de urn grupo de atletas paralImpicos e de Pedro Jacobetty Vieira contra o. que consideravam insuficiente acompanhamento televisivo da participação portuguesa nos Jogos ParalImpicos de Sidney, aAlta Autoridade para a Comunicacão Social, avaliando acobertura daquele acontecirnento levada a cabo pela RTP,delibera considera-la genericarnente adequada, uma vez queé proporcional ao interesse social do evento e as obrigaçOes decorrentes da lei e do contrato de concessão doserviço püblico de televisão.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Sebastião Lima Rego (relator), José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi, Amandio de Oliveira, FatimaResende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro eCarlos Veiga Pereira e abstenco de Artur Portela (corndeclaraçao de voto).

III — Deliberacäo sobre recurso de LuIsa Alves contrao Noilcias Magazine

Tendo apreciado urn recurso da investigadora e docente universitaria Lulsa Alves contra o NotIcias Magazine,por denegacâo ilegItima de exercIcio do direito de resposta, relativamente a recusa daquele periódico em publicar asua resposta a urn texto de Marco Pasi, saIdo no NotIciasMagazine de 22 de Outubro de 2000, referente a posicaoda recorrente sobre as circunstâncias que terão rodeado avinda de Aleister Crowley a Portugal e as suas relacöescorn Fernando Pessoa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar provimento ao recurso, uma vezque se verificarn no caso os pressupostos legais do exercIcio daqueledireito, determinando que a resposta de LuIsa Alves seja publicada naquele periódico no seu primeironümero impresso após o segundo dia posterior a recepção desta deliberacão, respeitando nessa divulgação oconjurito dos requisitos previstos nas pertinentes normasdos artigos 26.° e 27.° da Lei de Imprensa.

Esta deliberaco foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Sebastião Lima Rego (relator), José Maria Goncalves Pereira, Rui Assis Ferreira e José Garibaldi e cornabstencöes de Artur Portela, Maria de Lurdes Monteiro eCarlos Veiga Pereira.