O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

268-(50)ii sERIE-C—X1IERO 19

Reconhecer procedéncia a alegação contra a TV!. nocaso da reportagern corn o tItulo <>;

Chamar a atençAo da TVI para a necessidade de aten

der a sensibilidade dos piThlicos mais jovens e vulneráveis, enquadrando a exibição de imagens deste tipo corn urna adverténcia seja sonora seja

visual, bern como aplicando o critério de horário

legalmente previsto.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade corn

votos a favor de Artur Portela (relator), José Maria Gon

calves Pereira, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi. Amãn

dio de Oliveira, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira. Maria

de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

IX— Renovaco de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aos

pedidos de renovacão de a!varás para o exercIcio de radio

difusão sonora, a Alta Autoridade para a Cornunicaçäo

Social, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo 4.°

da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, delibera autorizar a reno

vação dos alvarás de que são titulares as seguintes enti

dades:

Radio Hertz — Associaçao Cultural e Recreativa (Rádio Hertz, Tomar);

JORTEJO Jornais, Radio e Televisão, L.da (Radio2000, Santarém).

Esta deliberaçao foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Fatima Resende (relatora), José Maria Gonçalves

Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibal

di, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lur

des Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

X — Classificacão da publicacao Voz da Graca

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social, nos ter

mos do disposto na alInea o) do artigo40 da Lei n.° 43/98,

de 6 de Agosto, classificou o periódico Voz da Graca, de

Pedrógao Grande, corno de informacao geral de ârnbito

regional.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Fatima Resende (relatora), José Maria Goncalves

Pereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego, José Garibal

di, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira e Maria de

Lurdes Monteiro.

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, 30 de No

vernbro de 2000. (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(7 de Dezembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, reunida

em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes delibera

çöes:

I— Decisäo final relativa não renovaçäo do alvará

da Radio Placard

Tendo apreciado, nos termos dos artigos 100.0 e seguin

tes do Codigo do Procedimento Adrninistrativo (relativos

a >). a resposta da Radio Placard decisão tomada, em 15 de Junho de 2000, de não

lhe renovar o alvará de radiodifttsão, e tendo em conta que:

A AACS tern o dever de verificar a legitimidade dospossuidores dos tItulos que Ihes são presentes noprocesso de renovação de alvarás;

A AACS não pode ignorar o teor do Acórdão do Suprerno Tribunal Administrativo de 30 de Seternbrode 1993, que anulou o acto administrativo queatribuIa a frequência de 95,5 MHz, do Porto, aRadio Placard;

A AACS entende que o silêncio da Administraçâo e

o facto de esta náo ter dado execução a uma sentença do Supremo Tribunal Administrativo nãofazem caducar o direito do particular que requereuque a sentença fosse executada e o seu direitoreconhecido;

a Alta Autoridade para a Comunicacäo Social delibera

converter a sua deliberacão de 15 de Junho de 2000 em

decisão final, dando do facto conhecimento a todas as en

tidades interessadas.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de José Garibaldi (relator), José Maria Gonçalves

Pereira, Sebastiäo Lirna Rego, Amândio de Oliveira, Fatima

Resende, Rui Assis Ferreira e Carlos Veiga Pereira.

II — Deliberacao sobre cancelamento do alvarã

da Radio Esposende

Apreciados dois pedidos de renovaçáo do alvará da

Radio Esposende (93,2 Mhz, de Esposende), suscitados

pelas sociedades Poente — Publicidade e Radiodifusão,L.da, e Jornal de Esposende, L.da, a Alta Autoridade para a

Comunicação Social delibera:

Comunicar a Jornal de Esposende a sua intenção decancelar o alvará corn o fundamento constantedesta deliberacão, solicitando-lhe que, nos terrnos

dos artigos 100.0 e seguintes do Codigo do Pro

cedimento Administrativo, apresente, nos prazoslegais, as alegacOes que entender por convenien

tes;Participar a Poente — Publicidade e Radiodifusão que

deverá cessar irnediatamente a exploraçao da radio

por se encontrar em situação ilegal, passive! deprocedimento criminal, por violação dos artigos 2.°

e 31.0 da Lei n.° 8 7/88, corn a redaccAo que ihe foi

dada pela Lei n.°2/97, de 18 de Janeiro.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de José Garibaldi (relator), José Maria GoncalvesPereira. Sebastião Lirna Rego, Arnândio de Oliveira, Fatima

Resende, Rui Assis Ferreira e Carlos Veiga Pereira.

III— Queixa do jornalista José Rni Cunha contra a RTP

Apreciada uma queixa do jornalista José Rui Cunha

contra a RTP, com data de 2 de Outubro ültimo, por pres

sOes alegadamente sofridas quando foi substituIdo na

chefia da delegaçao de Bmxelas daquela empresa, a Alta

Autoridade para a Comunicacao Social, considerando náo

terem sido trazidos ao processo elementos bastantes para

a comprovação de tais situaçôes. delibera proceder ao seu

arquivamento.