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1 DE ABRIL DE 2002

Pereira, Sebastião Lirna Rego, Amãndio de Oliveira, Mariade Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

Alta Autoridade para a Cornunicacao Social, 15 de Dezembro de 2000. — (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(20 de Dezembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicacao Social, reumdaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Arquivamento dos pedidos de tiansmissão de alvarás daTSF — Radio Jornal de Lisboa, Radio Press — ComunicaçIo e Radiodifusao, L.”, para a Radio Noticias — ProducOes e Publicidade, S. A.

Na auséncia das declaracOes que a lei irnpOe corno condicão para a transferéncia do alvará, e não se encontrando na AACS qualquer outro docurnento que as substitua(corno refere o parecer anexo). a Alta Autoridade para aComunicação Social delibera proceder ao arquivarnento dopedido de transmissão — procedendo a sua natural reabertura logo que as circunstâncias o justifiquem.

Esta deliberacão foi aprovada por unanirnidade, cornvotos a favor de José Garibaldi (relator), José Maria Goncalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira,Fatima Resende, Rui Assis .Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

II — Abertura de processos de contra-ordenacoI RTP, I RDP e ao Expresso

A Alta Autoridade para a Cornunicaçao Social deliberou instaurar processos contra-ordenacionais, por violacãodo disposto no artigo 70 da Lei n.° 10/2000, de 21 de Junho (regras a observar na divulgacão de sondagens), aoExpresso, a RDP e a RTP, em sequência de sondagens publicadas, respectivamente, a 16 de Dezembro, no primeirocaso, e a 17 de Dezembro, nos dois ñltirnos casos.

III — Renovacäo de alvarás de radios

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovacão de alvarás para o exercicio de radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a ComunicaçaoSocial, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo 4•0

da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autonzar asrenovaçöes dos alvarás de que são titulares as seguintesentidades:

Associação Cultural de Radiodifusão, Audiovisuaise Discográfica do Minho RTM (RTM, Braga);

MARGINAUDIO — Actividades Radiofónicas, L.da(Radio Marginal, Cascais);

Radio Urbana (Rua), C. R. L. (Radio Urbana, CasteloBranco);

Radio Comercial da Linha — Sociedade de Radiodifusão de Oeiras, L.da (RCL, Oeiras).

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Fatima Resende (relatora), José Maria GoncalvesPereira, Sebastião Lirna Rego, Arnândio de Oliveira, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos VeigaPereira.

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, 20 de Dezembro de 2000. — (Assinatura ilegIvel.)

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Programas televisivos e dignidade humana e privacidade

Comunicado

(28 de Dezembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicacao Social pronunciou-se em 24 de Outubro quanto a questOes legais, culturais, ëticas e psicológicas, levantadas por prograrnas televisivos que pOem em causa norneadarnente a dignidadehumana e a pnvacidade.

Fe-b designadamente a propósito do programa BigBrother, da TVI, considerando fundamental que aqueleoperador televisivo garantisse, nas suas ernissOes, o respeito pela pnvacidade, não permitindo que a exposicãodesta indignificasse os participantes e objectivamente constituisse uma pedagogia de indignidade.

Anunciando-se outro programa do mesmo tipo, Acorrentados, a emitir pela SIC, bern como uma nova série doBig Brother, a divulgar pela TVI, delibera a AACS voltara ocupar-se do problema, nurna perspectiva global do fenómeno, envolvendo series e pecas isoladas, destes e deoutros órgãos de comunicacão social, que coloquern taisquestoes.

Esta deliberacao foi aprovada por rnaioria, corn votos afavor de Artur Portela (relator), José Maria Goncalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Rui Assis Ferreira, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira e contra de Mariade Lurdes Monteiro.

Alta Autoridade para a Comunicacao Social, 28 de Dezernbro de 2000. — (Assinatura ileglvel.)

Esciarecimento

Nos termos da Lei n.° 10/2000, de 21 de Junho, e tendoem consideracão a próxima eleiçao do Presidente da Repriblica, a Alta Autoridade para a Comumcação Social esclarece que os dados das sondagens podem ser divulgadosate ao final da campanha eleitoral (24 horas do dia 12 deJaneiro de 2001).

A proibição de divulgacao de dados de sondagens estáconuinada ao perIodo entre o final da campanha eleitoral eo encerramento das umas em todo o Pals.

0 Vice-Presidente, Rui AssEs Ferreira.

Relatório de actividades 2000 da Alta Autoridadepara a Comunicacao Social

(aprovado na reunião plenária de 28 de Novembro de 2001)

Este relatório foi aprovado por maioria corn votos a favor de Armando Torres Paulo (presidente), José Garibaldi(vice-presidente), Sebastião Lima Rego, Fatima Resende,Joel Frederico da Silveira, Maria de Lurdes Monteiro e JoséManuel Mendes e contra de Artur Portela (corn declaracão de voto).

Declaracao de voto

Relatório de actividades de 2000 da AACS

(Reunião plenária de 28 de Novembro de 2001)

Votei contra dado que este projecto de relatório nãoinclul as deliberaçoes, na sua estrutura e na sua argumentacao, nern as declaracOes de voto. Isto é, não corresponde, em aspectos essenciais, ao que a AACS fez e é.

N

Artur Porte Ia.