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1 DE ABRIL DE 2002

Comunicado

(24 de Novembro de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicacão Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Recurso e queixa do Hospital de Julio de Matoscontra a TVI

Tendo apreciado urn recurso/queixa do Conseiho deAdrninistracão do Hospital de Julio de Matos contra a TVIpor alegadamente ter sido ilegitimamente denegado àqueleHospital o exercIcio do direito de resposta em relação avárias reportagens passadas pelo Jornal da Noite da TVI,em Setembro de 2000, visando a situação interna e a qualidade dos serviços prestados no Hospital, e ainda porinvocada infracção nessas reportagens de critérios jomalIsticos que respeitern os direitos individuais e os padrOeséticos exigIveis, a Alta Autoridade para a ComunicaçãoSocial delibera:

a) Não dar provimento ao recurso concemente ao direito de resposta, por se verificar que a duplaaudição da directora do Hospital pela TVI, nomeadarnente ao utilizar a prerrogativa prevista naalInea c) do artigo 53.° da Lei da Televisão, Lein.° 31-A/98, de 14 de Julho, correspondeu a umaadequada substituicâo do direito de resposta, ressarcindo apropriadamente o direito a imagem e aoborn nome que o Hospital reivindicava e a leiprotege;

b) Considerar que os critérios jomalIsticos que inspiraram as reportagens não violararn os padrOesético/legais exigIveis, charnando-se entretanto aatenção da TVI para que, em situaçOes de grande melindre que envolvam pessoas corn a imagemmuito fragilizada, deve ser sernpre assurnido ornaior cuidado na protecção dos direitos de personalidade em risco.

Esta deliberacão foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Sebastião Lima Rego (relator), José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, FatimaResende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro,Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira e contra de Artur Portela (corn declaracão de voto).

II — Deliberacâo sobre recurso da conceihia do PS de Marco de Canaveses contra o jornal A Verdade, por deficientesatisfacâo do direito de resposta.

Apreciada uma queixa contra o jomal A Verdade, deMarco de Canaveses, da autoria da Comissão Concelhialocal do Partido Socialista, por publicação truncada, a 6 deJulho do corrente ano, de urn seu direito de resposta a urnartigo ali inserido a 22 de Junho, a Alta Autoridade para aCornunicaçao Social delibera dar-lhe procedéncia e deterrninar àquele periódico a republicaçao, na integra, do textorernetido pela respondente, no prirneiro nürnero a distribuirapós o sétirno dia posterior ao conhecimento da presentedeliberação, acompanhada da rnenção de que a inserção éefectuada por deliberaçao deste órgão (artigos 26.°, n.° 2,e 27.°, n.° 4, da Lei de Imprensa).

Esta deliberação foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Se-

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bastião Lima Rego, José Garibaldi, Arnândio de Oliveira,Fátirna Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

III — Atribuicao da frequencia 95,2 MHzdo concelho de Mértola

Analisadas as alegacOes produzidas pelos dois coricorrentes ern sede de audiência prévia, bern como os docurnentos de resposta do Instituto de CornunicaçOes de Portugal e do Instituto Superior de Econornia e Gestão, a AltaAutoridade para a Cornunicacão Social delibera, após terponderado todos os elernentos escritos constantes do processo de candidatura, não alterar a avaliação expressa emsede de projecto de decisão final corn os fundarnentos nelaexpressos.

Nestes terrnos e corn os fundarnentos referidos e identificados, a Alta Autoridade para a Comunicação Socialdecide que a ordenação final dos candidatos para efeitosde atribuição do alvará de actividade de radiodifusão nafrequência de 95,2 Mhz no concelho de Mértola é a seguinte:

1.0 lugar Radio Mértola,2.° lugar Vila Museu Comunicacão Social,

C. R L.

Em consequência, a Alta Autoridade para a Cornunicação Social delibera atribuir o alvará para exercIcio da actividade de radiodifusão para a frequencia 95,2 MHz no concelho de Mértola a entidade classificada em primeiro lugarRadio Mértola, L.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, corn votos afavor de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião LirnaRego, Amândio de Oliveira, Fatima Resende e Maria deLurdes Monteiro e abstençOes de Artur Portela, José Garibaldi, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

IV — Renovação de alvarás de radios

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para o exercIcio de radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a CornunicaçãoSocial, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo 4.°da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar asrenovacöes dos alvarás de que são titulares as seguintesentidades:

Radio Jomal de Setübal Sociedade de Comunicação, L.da (Radio Jomal de Setübal, Setübal);

ERACA Empresa de Radiodifusão do Alto Cávado, L.da (Radio Mais FM, Amares);

Sorn do Pinhal Radio — Cooperativa de Radiodifusão,C. R. L. (Popular FM, Montijo);

R. A. ProducOes Radiofónicas, L/a (Radio Azul,Setübal);

Radio Voz de Setübal, L.da (Radio Voz de Setübal,Setübal);

C. C. V. M. — Cooperativa Cultural Voz do Marão,C. R. L. (Radio Voz do Marão, Vila Real);

MAIAA Nécleo Amador de lnvestigação Arqueologica de Afife (Radio Popular de Afife, Viana doCastelo).

Esta deliberaçao foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de Fatima Resende (relatora), José Maria Gonçalves