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0008 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

contra ameaças terroristas de natureza bacteriológica, química, radiológica e nuclear.
Em Novembro, a Comissão informou o Conselho da sua intenção de apresentar uma proposta relativa ao melhoramento das acções da Europol contra o terrorismo, iniciativa para cujo financiamento dispõe de 5 milhões de euros.
Em Novembro, o Conselho adoptou uma Decisão criando um mecanismo de avaliação colectiva dos regimes jurídicos e da respectiva aplicação, a nível nacional, do combate ao terrorismo. A iniciativa visa incrementar a cooperação e a assistência mútua em matéria de prevenção e luta, nos âmbitos policial e judiciário penal, contra os actos terroristas.
Em Dezembro, o Conselho adoptou uma decisão relativa à aplicação de medidas específicas de cooperação policial e judiciária em matéria de luta contra o terrorismo, nos termos do artigo 4º da Posição Comum 2001/931/PESC. Esta disposição prevê que os Estados-Membros, através da cooperação policial e judiciária em matéria penal, se prestem reciprocamente a maior assistência possível na prevenção e combate aos actos terroristas.
A lista de organizações terroristas foi objecto de actualizações pelo Conselho, que procedeu ainda, a intervalos regulares, à actualização da lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo.
Em Dezembro, o Conselho tomou conhecimento do relatório não confidencial, elaborado pela Europol, sobre a situação e evolução do terrorismo na Europa entre Outubro de 2001 e Outubro de 2002.
O Conselho aprovou as recomendações do Conselho de Administração da Europol ao Conselho sobre o futuro do Grupo de Missão contra o Terrorismo, que havia sido criado no âmbito da Europol no seguimento do Conselho JAI e do Conselho Europeu Extraordinário, respectivamente de 20 e de 21 de Setembro de 2001.
O Conselho aprovou uma recomendação relativa à constituição de equipas multinacionais ad hoc para a compilação e o intercâmbio de informações sobre terroristas e uma outra relativa à elaboração de perfis de terroristas. Sublinhando a necessidade de estreita cooperação das autoridades competentes na prevenção precoce de ataques terroristas, o Conselho preconizou a utilização pelos Estados-membros de um formulário-tipo para intercâmbio de informações sobre terroristas.
O Conselho Europeu de Sevilha adoptou uma declaração sobre o contributo da Política Externa e de Segurança Comuns, incluindo a política de defesa, para a luta contra o terrorismo.

Ao longo de 2002, prosseguiram os esforços tendentes a reforçar os instrumentos da União Europeia para prevenir e reprimir a criminalidade organizada transnacional. Neste quadro, o Conselho instituiu, em Fevereiro, a unidade Eurojust, cuja sede provisória foi no final do ano transferida para Haia. e que se destina a facilitar a coordenação adequada entre as autoridades repressivas nacionais e a prestar apoio às investigações criminais em processos respeitantes ao crime organizado. Este novo órgão é composto por um membro (procurador, juiz ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes) destacado por cada Estado-Membro.

Em Junho, foi formalmente aprovada a decisão-quadro relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, que já merecera acordo em Setembro de 2001.
Nesse mesmo mês, o Conselho decidiu criar uma rede europeia de pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, destinada a facilitar a cooperação entre as autoridades nacionais competentes. O Conselho aprovou ainda uma decisão-quadro relativa à criação de equipas de investigação conjuntas entre as autoridades competentes de dois ou mais Estados-Membros, habilitadas para efectuar, por um período limitado, investigações criminais.
O Conselho, preocupado com a crescente exploração, pelas organizações criminosas, das inovações tecnológicas decorrentes do desenvolvimento da Internet e de outros serviços de comunicação electrónica, adoptou em Dezembro um conjunto de conclusões sobre as tecnologias da informação e a investigação e perseguição penal da criminalidade organizada.

Foi alcançado um acordo político, em Outubro, quanto à decisão-quadro relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que visa responder ao crescimento deste fenómeno, harmonizando a definição do tipo de crime e as correspondentes sanções, necessariamente proporcionadas e dissuasoras.

O Conselho analisou projectos de decisão-quadro relativas ao combate à corrupção no sector privado (garantindo que esse comportamento seja qualificado como crime em todos os Estados-Membros e mereça sanções comuns), bem como ao confisco dos produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime.

O Conselho Justiça e Assuntos Internos tomou boa nota, em Novembro, de um relatório confidencial, elaborado pela Europol, sobre a situação, reportada a 2002, da criminalidade organizada na União Europeia.

Em Junho, o Conselho apreciou, com interesse, os resultados do primeiro relatório anual da rede europeia de prevenção da criminalidade, recentemente criada e destinada a promover a cooperação e a troca de informação entre os Estados-Membros, recolher e analisar informações relativas às acções desenvolvidas e às melhores práticas existentes no âmbito da prevenção.

De salientar, enfim, a realização, em Setembro, de uma conferência europeia sobre a prevenção e repressão do tráfico de seres humanos.

Em 2002, a cooperação entre serviços de polícia manteve uma elevada prioridade, designadamente no âmbito da luta contra o terrorismo, o tráfico de droga e a criminalidade organizada transnacional, bem como em matéria de ordem e de segurança públicas. Neste quadro, foram tomadas diversas iniciativas, incluindo: a decisão do Conselho relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional, que criou em cada Estado-Membro um ponto nacional de informação; a recomendação do Conselho respeitante à cooperação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-membros responsáveis pelo sector da segurança privada; e a decisão do Conselho relativa à criação de uma rede europeia de protecção de personalidades oficiais.

O Conselho aprovou o Manual de Segurança para uso das autoridades e serviços policiais por ocasião das reuniões