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0009 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

do Conselho Europeu e de outros eventos comparáveis.

Com vista a facilitar a cooperação policial internacional, o Conselho aprovou um conjunto de conclusões sobre o intercâmbio electrónico de informações entre as autoridades de execução da lei dos Estados-Membros, tendo considerado esta questão merecedora de aprofundado estudo nos seus aspectos técnicos, jurídicos, operacionais e financeiros.

Registou-se acordo quanto à decisão do Conselho relativa à utilização conjunta de oficiais de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros.

No respeitante à Academia Europeia de Polícia - rede que congrega os institutos nacionais de formação policial existentes nos Estado-Membros da União Europeia -, foi acordada, em Fevereiro, uma solução provisória para a sua gestão, com temporária localização do respectivo secretariado em Copenhaga. A Academia desenvolveu a sua actividade formativa em obediência às prioridades temáticas definidas para o efeito, com especial enfoque na luta contra o terrorismo, o tráfico de seres humanos, o controlo das fronteiras externas, os direitos humanos e a gestão civil de crises.

A Task Force Chefes de Polícia (grupo operacional criado pelo Conselho Europeu de Tampere, em 1999) reuniu em Las Palmas, no mês de Abril, e em Copenhaga, no mês de Julho, para tratamento de diversas questões de natureza operacional, incluindo o combate ao terrorismo, a segurança em eventos internacionais de especial envergadura, a polícia de proximidade e a imigração ilegal.

Por decisão adoptada em Julho, o Conselho estabeleceu um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS) , que veio substituir os programas de financiamento comunitário até então existentes neste domínio (Grotius, Stop, Oisin, Hipócrates, Falcone). O montante de referência financeira para o período compreendido entre 2003 e 2007 é de 65 milhões de euros.

Foi preparado, para apresentação ao Conselho Europeu de Dezembro de 2002, um relatório de avaliação intercalar do cumprimento do plano de acção da União Europeia de luta contra a droga para o período de 2000 a 2004.

O Conselho analisou uma proposta de decisão-quadro sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga.

Foram tomadas várias iniciativas nos domínios da redução da oferta de droga, da redução da sua procura e da cooperação internacional neste contexto, com destaque para as seguintes: resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros sobre a prevenção do uso recreativo das drogas; resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros relativa à inclusão nos currículos escolares de programas em matéria de prevenção da droga; recomendação do Conselho sobre a necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informação entre as diversas unidades operacionais especializadas na luta contra o tráfico de precursores dos Estados-Membros da União Europeia; recomendação do Conselho sobre o aperfeiçoamento da metodologia de investigação operacional na luta contra a criminalidade associada ao tráfico organizado de droga - investigação das organizações de tráfico de droga e simultânea investigação económico-patrimonial das mesmas.

Ao longo de 2002, o controlo das drogas sintéticas mereceu uma particular atenção, tendo sido tomadas diversas medidas com vista a controlar a sua produção, o seu tráfico e o seu consumo. Em Fevereiro, o Conselho aprovou uma decisão relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga PMMA e, em Novembro, aprovou um plano de aplicação que enuncia possíveis acções para fazer face à produção e distribuição de drogas sintéticas.

O Conselho aprovou um relatório sumário sobre a segunda ronda de avaliações mútuas relativas à aplicação da lei e seu papel na luta contra o tráfico. Portugal foi, em 2002, objecto deste exercício de avaliação.

Assinale-se ainda que os ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, em associação com a Comissão Europeia, e os seus homólogos dos países candidatos assinaram em Fevereiro uma declaração conjunta na qual reiteram o seu empenho no cumprimento dos objectivos enunciados no Plano de Acção da União Europeia de luta contra a Droga (2000-2004).

Procedeu-se, enfim, à assinatura do Plano de Acção de Luta contra a Droga União Europeia - Ásia Central.

A cooperação nos domínios da justiça e assuntos internos foi, em 2002, claramente marcada pelo intenso debate sobre a política de imigração, mormente nos aspectos que respeitam à luta contra a imigração ilegal, à prevenção e repressão do tráfico de seres humanos e à gestão comum das fronteiras externas da União Europeia.

O Conselho Europeu de Sevilha, sublinhando a necessidade de uma abordagem equilibrada da questão das migrações, em todas as suas múltiplas vertentes, procurou dar um novo impulso à política da União nestas matérias, para o que estabeleceu metas concretas e específicos programas de acção.
As questões referentes à imigração ilegal mereceram, em Sevilha, a especial atenção dos Chefes de Estado e de Governo, que fixaram um vasto programa de medidas e estudos neste domínio.

No tocante à gestão integrada das fronteiras externas, abriu-se a possibilidade de criação de uma base curricular comum para a formação dos guardas fronteiriços de todos os Estados-Membros e previu-se a eventualidade de criação, numa fase final do processo, de um corpo europeu de guardas de fronteira, destinado a apoiar, sem as substituir, as polícias de fronteira dos Estados-Membros.
Com base nas Conclusões de Sevilha, iniciaram-se, no decurso de 2002, diversas actividades destinadas a reforçar o controlo das fronteiras externas da União Europeia, combater a imigração ilegal e prevenir e reprimir o tráfico de seres humanos. No total, foram lançados nesta área perto de duas dezenas de projectos.