0014 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003
substanciais alterações, observando uma filosofia de gestão civilista da segurança.
Desde logo, o Decreto-Lei nº 94/2002, de 12 de Abril, alterou o Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada. Estas alterações justificaram-se pela necessidade de enquadrar e dar resposta às necessidades e especificidades decorrentes da organização no nosso país da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004. Deste modo, prevê-se a possibilidade de a realização de espectáculos em recintos desportivos depender do cumprimento da obrigação de adopção de um sistema de segurança privada, nos termos e condições a definir em regulamentação própria. Fixa-se, ainda, que os vigilantes que exerçam funções de assistentes de recinto desportivo devam ter formação inicial obrigatória em termos a definir em diploma próprio, para além de se fixarem regras específicas quanto aos uniformes adequados a este tipo de actividade de segurança privada.
Em seguida, a Resolução do Conselho de Ministros nº 109/2002, de 23 de Agosto, criou a Comissão de Segurança para o Euro 2004 e aprovou a macroestrutura de segurança para o Euro 2004.
Cria-se, assim, uma estrutura com a atribuição de competências genéricas de coordenação, das acções ligadas à segurança, nas suas diversas vertentes, dimensionada de forma a permitir uma resposta eficaz e atempada às diversas situações, e, na qual, sob a tutela do Governo, estejam representadas as diversas forças, serviços e organismos de segurança que compõem o Gabinete Coordenador de Segurança, o Serviço Nacional de Protecção Civil, a sociedade EURO 2004, S.A, enquanto entidade responsável pela organização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e pela segurança no interior do perímetro dos estádios, nos termos do Decreto-Lei nº
33/2000, de 14 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/2001, de 4 de Outubro, e a sociedade Portugal 2004, S.A , constituída pelo Decreto-Lei nº 268/2001, de 4 de Outubro, pessoa colectiva incumbida de acompanhar e fiscalizar o programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios para os jogos do referido Campeonato.
Depois, a Portaria nº 1522-B/2002, de 20 de Dezembro, veio introduzir a figura do assistente de recinto desportivo, no âmbito da actividade de segurança privada, definindo as suas funções específicas e fixando a duração, conteúdo do curso de formação e sistema de avaliação.
Na mesma data, a Portaria nº 1522-C/2002, fixou as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.
Por outro lado, e tendo presentes as necessidades de um sistema de comunicações de emergência e segurança para o EURO 2004, a Resolução do Conselho de Ministros nº 26/2002, de 5 de Fevereiro, veio estabelecer, para a implementação da Rede Nacional de Emergência e Segurança, a denominação do projecto e da rede como SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal. A partir de Agosto iniciou-se a reformulação do SIRESP com vista à definição do seu modelo de financiamento.
Considerou-se que, a par da tecnologia TETRA, também deverão ser ponderadas, para efeitos de suporte da rede de emergência e segurança, outras tecnologias equivalentes.
Considerou-se ainda que a rede de emergência e segurança deverá utilizar, sempre que possível, as infra-estruturas de suporte actualmente existentes.
Por último, considerou-se importante fixar a denominação do projecto, afectando a essa denominação um conceito, pelo que se adoptou a expressão SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, como sistema único, nacional, partilhado, que assegura a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e das coordenação.
4. Política de Segurança Solidária
É hoje um dado adquirido no âmbito dos estrategistas e tacticistas da segurança que o policiamento de proximidade constitui um elemento fulcral na prevenção da criminalidade, como expressão dissuasora ou inibidora das acções através das quais esta se manifesta e baseada na solidariedade proactiva entre agentes da autoridade, instituições e cidadãos.
Com efeito, a política de proximidade polícia/cidadão, que se realiza pela presença dos agentes policiais nos locais de risco, releva, em primeira linha, como travão ao início e desenvolvimento das acções criminosas. Além disso a presença rotinada e assídua dos agentes nesses locais - a chamada visibilidade policial - concorre para assegurar um clima de confiança mútua propício à estabilidade social e à desmotivação dos criminosos potenciais. Clima este, que se manifesta em dois sentidos: por um lado gera no cidadão o sentimento de segurança. No desempenho das suas actividades quotidianas o cidadão vê o agente da autoridade, a quem pode recorrer em caso de emergência. Sente-se protegido.
Por outro lado, o polícia desempenha uma das suas funções mais gratificantes, moral e profissionalmente, traduzida na missão de protecção ao próximo, que lhe permite o contacto directo com as populações e o conhecimento das suas vivências e problemas. E do conhecimento das pessoas e do meio provém a permanente colheita de informação indispensável ao jugulamento, à nascença, das acções criminosas.
4.1. Programas específicos e preventivos de protecção aos cidadãos
As forças e os serviços de segurança exercem as suas actividades a nível essencialmente da prevenção criminal. Quando actuam no terreno, muitas vezes pela simples presença, os seus agentes transformam-se em elementos dissuasores da criminalidade, como se referiu.
É a partir deste dado geral que as forças e serviços de segurança elaboram determinados programas de acção concreta e preventiva como são, designadamente, os programas "Escola Segura", "Idosos em Segurança" e "Comércio Seguro", cada um deles direccionado para o serviço de um determinado sector populacional, etário ou profissional.
Nesta área as forças de segurança, designadamente a GNR e a PSP continuaram a desenvolver diversas acções programáticas conducentes a criar um clima de confiança e de estabilidade emocional e social relativamente aos cidadãos mais fragilizados. Assim e em especial:
4.1.1. Programa Escola Segura:
Quer a GNR quer a PSP continuaram manter um elevado nível de empenhamento na execução deste programa,