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0012 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

(presidência da delegação alternada com o SIS), Grupo Avaliação Schengen, Grupo Europol (presidência da delegação), Grupo Multidisciplinar Criminalidade Organizada e Grupo Horizontal Drogas.
Cooperou ainda na Comissão da União Europeia, designadamente no Quadro do Programa AGIS e no âmbito da OLAF, bem como integrou o Conselho de Administração e Grupos Pedagógicos na AEP/CEPOL e participou na Task Force de Chefes de Polícia.
Releva ainda a sua participação na Comissão de Estupefacientes da ONU e na Reunião de Directores da Polícia Judiciária nos países da CPLP.

SIS
Na área da cooperação internacional o SIS, no âmbito da ONU, participou com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração do Relatório Nacional para o Counter-Terrorism Committee, em execução das medidas preconizadas pela Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança da ONU. Participou ainda no Comité Ad-hoc de juristas para a redacção de convenções internacionais, designadamente nos trabalhos que respeitam à elaboração da Convenção Global para a Supressão do Terrorismo Internacional e na Convenção para Supressão do Terrorismo Nuclear. Também participou no Comité de Sanções aos Taliban.
No âmbito da União Europeia esteve representado no Grupo de Trabalho sobre Terrorismo, do 3º Pilar. No quadro do 2º Pilar participou, na qualidade de perito, nas reuniões do Grupo COTER, que trata as questões relacionadas com o terrorismo fora da União Europeia.
No âmbito do Conselho da Europa integrou o Grupo Multidisciplinar de Acção Internacional contra o Terrorismo e participou no Grupo de Peritos sobre Serviços de Segurança do Conselho da Europa.
Colaborou com a OTAN na produção de relatórios periódicos de avaliação de ameaça terrorista relativamente aos interesses e instalações daquela organização.

SAA

A cooperação internacional do SAA desenvolveu-se através das acções seguintes:
(1) No âmbito do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia, o INAC integrou a equipa que elaborou:
. Projecto de Regulamento da EU relativo à comunicação de ocorrências
na aviação civil;
. Projecto de Regulamento da EU relativo ao estabelecimento de regras
comuns no domínio da segurança da aviação civil;
. Projecto de directiva da EU que institui uma avaliação da segurança das aeronaves de países terceiros para acesso aos aeroportos comunitários.

(2) No âmbito da JAA (Joint Aviation Authorities), o INAC integrou os grupos de trabalho de revisão dos regulamentos técnicos JAR145 (Joint Aviation Regulations) e JAROPS1, no que se refere ao controlo e vigilância dos acessos à cabina de pilotagem e ao reforço da respectiva porta de acesso;
(3) No âmbito da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC), o INAC integrou o grupo de trabalho e a Task Force de revisão do Documento 30 (Segurança da Aviação Civil);
(4) Em sede da OACI, o INAC integrou o grupo de trabalho de revisão dos Anexos 6 e 17 à Convenção de Chicago.

3. Actividade Legislativa do ano 2002 com influência no sistema de segurança interna

Ao longo do ano de 2002, foram aprovados vários diplomas nos diversos sectores de governação que contribuem, de forma mais ou menos directa e imediata, para o desenvolvimento e reforço de eficácia da política de segurança interna integrada.

3.1. O aprimoramento do sistema de investigação criminal mereceu particular atenção do legislador, visando conferir-lhe maior eficácia no combate à criminalidade organizada, designadamente àquela cuja investigação demanda preparação adequada da parte dos investigadores e o manuseamento de utensilizagem técnica e laboratorial específica.

Publicaram-se:

O Decreto-Lei nº 305/2002, de 13 de Dezembro, veio alterar a Lei nº 21/2000, de 10 de Agosto, que reformulou a organização da investigação criminal.
Com esta alteração acentuou-se a exclusividade da investigação da criminalidade complexa e organizada por parte da Polícia Judiciária, que constitui um corpo superior de polícia altamente especializado e dotado de meios de recolha, análise e difusão de informação em permanente actualização e desenvolvimento, garantia de uma particular eficácia no combate a essa espécie criminal.
Assim, e tendo em consideração a forte incidência da criminalidade associada à imigração ilegal em termos de desestabilização colectiva, reforçou-se o combate a esta forma de criminalidade através da inclusão dos crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e outros conexos no âmbito da competência de investigação da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

3.2. A área da modernização organizacional do modelo de segurança interna constitui também uma preocupação do legislador.
Com efeito, o Decreto-Lei nº 15/2002, de 29 de Janeiro, veio alterar o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, e a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho. Sendo indispensável criar as condições legais adequadas para que a Guarda Nacional Republicana possa responder com eficácia às responsabilidades decorrentes das novas atribuições em matéria de processo penal, havia que proceder ao reforço qualitativo e quantitativo dos meios afectos à actividade operacional, especialmente ao nível das unidades cuja actividade se desenvolve em estreita relação com as populações, como é o caso dos grupos, dos destacamentos e dos postos. Também a Portaria nº 194/2002, de 5 de Março, na sequência da entrada em vigor daquele diploma, introduziu alterações nos quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana.