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0003 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

que leva de vida momentos mais conseguidos e outros menos. Como qualquer outra instituição, o CSM deu os seus primeiros passos com alguma tibieza e fez um natural percurso evolutivo. Foi-se progressivamente afirmando e consolidando, tendo já atingido uma fase de plena maturidade. Fruto da própria experiência adquirida, o seu percurso revela uma crescente exigência quanto à qualidade e à eficácia da sua intervenção, exigência essa que se tem vindo a acentuar nos últimos anos.

O CSM é um órgão chave do sistema português de administração da justiça, um símbolo do princípio da separação dos poderes, um garante da independência dos juízes, mas também uma expressão da inevitável interligação dos diferentes poderes do Estado.

Importa sublinhar, porque se trata de um aspecto por vezes esquecido, que 9 dos seus 17 membros são escolhidos pelo poder político: 2 são designados pelo Presidente da República e 7 eleitos pela Assembleia da República. Trata-se, pois, do único dos conselhos de magistratura que tem membros designados pelos dois órgãos de soberania directamente eleitos pelo Povo Português. Diga-se, aliás, que a questão do modo de designação dos membros do CSM se nos apresenta hoje como uma matéria estabilizada, designadamente porque na prática demonstrou ser uma solução equilibrada e eficaz.

Mas há aspectos em que o CSM tem ainda um longo caminho a percorrer. Uma das vertentes fundamentais da sua acção é a gestão da magistratura judicial, ou seja, o CSM é também um órgão de gestão. Esse aspecto tem sido muitas vezes negligenciado e esquecido. Ora nesse domínio importa reconhecer que o CSM, sem prejuízo de alguns progressos já verificados, pode e deve melhorar. Para isso tem vindo já a aplicar novas metodologias de trabalho mas o seu esforço acabará por ser infrutífero se não vier a ser adequadamente dotado de um conjunto de novos instrumentos legais e operacionais, conforme se explicita em outro passo deste relatório, a exemplo, aliás, do que já se fez no relatório do ano passado e em outros documentos e ocasiões.

O CSM cumpre assim 25 anos de actividade plenamente consciente das suas responsabilidades. Está satisfeito com o trabalho que desenvolveu mas não imbuído de um espírito de auto contemplação. Nem está fechado sobre si próprio. Assume-se como um interlocutor e um agente insubstituível na colaboração para a definição da política de Justiça em Portugal. Pela sua natureza e composição, é portador de uma legitimidade sem paralelo noutros órgãos e por isso esse é um lugar que lhe cabe por direito próprio.

I - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA NA GESTÃO DOS TRIBUNAIS

I.A - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

I.A.1 - Pendências processuais

Na última década, de 1 de Janeiro de 1992 a 1 de Janeiro de 2002, de acordo com as publicações de estatísticas do Gabinete de Política Legislativa e de Planeamento do Ministério da Justiça, o número total de processos judiciais pendentes passou de 548.755 para 1.256.554, o que significa um aumento de 128,9%. O número de juízes, todavia, não acompanhou esse aumento exponencial, pois passou de 1.224 para 1.690, sofrendo portanto um aumento de apenas 37,7%. E, considerando que o número de juízes em efectividade de funções nos tribunais judiciais era, em 1 de Janeiro de 2002, de apenas de 1.462, então esse aumento dos quadros ficou-se pelos 19,4%.
A análise das mesmas estatísticas mostra existir uma tendência relativamente constante de aumento do número de processos entrados nos tribunais, embora se verifique nos últimos anos uma ligeira tendência de diminuição, designadamente em 1998, 2000 e 2001. Contrariamente, o número anual de processos findos, que vinha aumentando desde 1993 (excepto no ano de 1995), diminuiu em 7,5%, nos anos de 2000 e 2001. Esta diminuição gradual do número de processos findos em cada ano não resulta de qualquer diminuição do esforço de produtividade mas é consequência directa do entorpecimento da capacidade de resposta dos tribunais, causado pelo anormal ritmo de aumento dos processos entrados, gerador de pendências em volume incomportável.
Tirando uma ou outra reforma pontual, sem reflexos visíveis e duradouros na diminuição de pendências, não houve na última década uma aposta decisiva na desjudicialização dos conflitos de menor complexidade e dignidade, que poderiam ser satisfatoriamente tratados fora dos tribunais. Nem sequer houve avanços importantes na implementação de um sistema de assessoria técnica dos juízes, que permitisse, dentro de cada processo, libertar a disponibilidade para o julgamento e decisão das questões relevantes.
O aumento das entradas, a consequente diminuição dos processos findos e a ausência de medidas de desjudicialização, tudo junto, gerou um inevitável desfasamento entre a capacidade de resposta do sistema de justiça e o volume de solicitações a que é sujeito, o que tudo resultou no significativo aumento de pendências até aos níveis incomportáveis de hoje.
No início do ano de 2002 o número de processos pendentes nos tribunais judiciais era de 1.265.554. As percentagens de distribuição desses processos nas instâncias era a seguinte: 98,85% na 1ª Instância, 0,96% nas Relações e 0,10% no Supremo Tribunal de Justiça. De entre os processos pendentes assumiam especial importância as acções cíveis executivas, pois constituíam 52,4% de todos os processos cíveis pendentes na primeira instância e 40,8% do total da pendência processual de todas as espécies e em todos os tribunais judiciais. Também os processos de transgressão, que no essencial são pequenas bagatelas penais, que deveriam ser tratadas fora dos tribunais, assumiam, ainda, relevo digno de nota, pois constituíam 9,5% de todos os processos penais em fase de julgamento.
Processos pendentes nos tribunais judiciais em 1 de Janeiro de 2002 (Estatísticas do GPLP)

1ª Instância
Cíveis Declarativos 470.212
Executivos 516.757
Total cíveis: 986.969
Penais Instruções 7.042
Julgamentos Crimes 155.180
Transgressões 16.280
Total penais: 78.502