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0020 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

fez referência destacada à ideia do Ponto de Contacto português (ainda que sem expressa menção à autoria da ideia) de edição, à escala europeia, de compilação de instrumentos de direito comunitário dirigida aos magistrados em exercício de funções em todos os Estados-Membros.
Conforme resulta da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE), designadamente do seu artigo 5.º, o apoio à cooperação judiciária é apenas uma das vertentes da intervenção do Ponto de Contacto.
Nesta área, foram já satisfeitos, em regra no próprio dia do pedido, pretensões de apoio e esclarecimento formuladas por um Sr. Procurador-Geral-Adjunto (com intermediação do GRIEC) e um senhor Juiz Desembargador, bem como pelos Tribunais Judiciais de Vila Nova de Famalicão, St. Tirso, Serpa, Rio Maior e Ponte de Lima.

OS PROJECTOS EM CURSO:
Entre outras missões, o Ponto de Contacto Nacional prepara, presentemente, em cooperação com os demais membros da Rede, designadamente GRIEC, DGAE e GPLP, a reunião de Pontos de Contacto agendada para 11.02.2003, em Bruxelas, na qual terá que se pronunciar sobre a Nova Directiva Comunitária relativa ao apoio judiciário (formulários).
Constam, também, da agenda da referida reunião, a aprovação da acta da reunião inaugural de 4 de Dezembro de 2002, a avaliação dos dois primeiros meses de funcionamento da Rede, a apresentação de projectos destinados a familiarizar os cidadãos com a estrutura bem como incidentes sobre outras áreas tidas como relevantes, a avaliação do estado da edição e distribuição de elementos de divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, designadamente do livro proposto por Portugal, e trocas de impressão sobre o novo "website".
Mais se discutirá a estrutura das novas fichas de informação e se ponderarão as relações com países terceiros.
O Ponto de Contacto Nacional prepara, neste momento, em colaboração com membros nacionais da Rede, fichas de divulgação do ordenamento jurídico nacional relativas a:
a) divórcio;
b) créditos alimentares;
c) responsabilidade parental;
d) citações e notificações;
e) competência dos Tribunais.
Tais fichas serão divulgadas à escala europeia e global através da página da Comissão dedicada à Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual