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0015 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

No ano de 2002 realizaram-se 16 reuniões do Conselho Plenário tendo aí sido apreciados e decididos 412 assuntos inscritos em tabela. Realizaram-se no mesmo período 10 reuniões do Conselho Permanente, onde se analisaram e decidiram 667 assuntos inscritos em tabela.
Importa sublinhar a este propósito que o Conselho tem vindo a funcionar desde há largo tempo apenas com 15 membros, dado que em Fevereiro de 2001 e em Maio de 2002, respectivamente, os Ex.mos. Vogais Dr. José Miguel Alarcão Júdice e Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais, designados pela Assembleia da República, renunciaram ao mandato e não foram substituídos, o que naturalmente gerou óbvios inconvenientes. Assinale-se, todavia, que a recente publicação da Lei n.º 4/2003, de 12 de Fevereiro, veio mostrar que o legislador foi sensível a este problema, criando novas regras que em princípio evitarão que uma tal situação se repita.
De referir também que, na sequência das eleições legislativas de 17 de Março de 2002, se iniciou uma nova legislatura mas infelizmente, até à data da aprovação deste relatório (8 de Abril de 2003), a Assembleia da República ainda não procedeu à eleição dos membros que lhe compete designar.

III.B - SERVIÇO DE INSPECÇÕES

Ao Serviço de Inspecções do Conselho Superior da Magistratura compete facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços judiciais. Complementarmente, recolhe informações para proceder à classificação dos juízes. Está-lhe, ainda, atribuída a função de instrução de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares. É constituído por 20 Inspectores Judiciais e por 20 Secretários de Inspecção. Há no Conselho uma secção de apoio específico às inspecções dirigida pelo Juiz Secretário e composta por três funcionários. Os serviços de inspecção estão repartidos em 20 áreas geográficas.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade do Serviço de Inspecções no ano de 2002:
Processos de inspecções ordinárias realizadas: 119
Tribunais ou juízos abrangidos por inspecções ordinárias: 131
Processos de inspecções extraordinárias realizadas: 45
Número de juízes classificados: 265
Número de reclamações de classificações apreciadas pelo Conselho: 58
Percentagem de juízes em funções na primeira instância inspeccionados: 25,6%
Classificações atribuídas (o número - 302 - é maior do que o dos juízes classificados porque vários foram classificados mais de uma vez no ano e porque foram homologadas classificações de inspecções do ano anterior):
Medíocre - 2 (0,66%)
Suficiente - 12 (3,97%)
Bom - 119 (39,40%)
Bom com distinção - 92 (30,46%)
Muito bom - 77 (25,49%)

III.C - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Na área disciplinar, o Conselho pode realizar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. Essas funções estão atribuídas aos inspectores judiciais.
Importa considerar que o artigo 85º n.º 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais permite a aplicação da pena de advertência independentemente de processo disciplinar, desde que se cumpra o princípio da audição e defesa do arguido.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar:
Processos disciplinares:
Instaurados - 14
Findos - 5
Em recurso - 1
Pendentes transitados de 2001 - 12
Pendentes transitados para 2003 - 22
Tipologia das decisões disciplinares:
Arquivamento - 1
Pena de advertência não registada - 2
Pena de advertência registada - 3
Pena de multa - 2
Pena de suspensão - 1
Pena de aposentação - 1
Inquéritos:
Instaurados - 31
Findos - 16
Pendentes - 15
Tipologia das decisões:
Arquivados - 8
Convertidos em processo disciplinar - 7
Advertências não registadas - 1
Averiguações:
Instauradas - 31
Findas - 19
Pendentes - 12
Tipologia das decisões:
Arquivadas - 18
Convertidas em processo disciplinar - 1

III.D - AVALIAÇÃO E DISCIPLINA DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

No ano de 2002 o número de processos decididos no Conselho sobre avaliação classificativa do serviço e disciplina de funcionários de justiça foi de 63

III.E - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E PROCESSAMENTO DE QUEIXAS E EXPOSIÇÕES

O Conselho dispõe de um serviço de atendimento ao cidadão e recolha de queixas e exposições, sobre o funcionamento dos serviços nos tribunais, particularmente no que respeita a actos ou omissões de juízes. Este serviço permite tomar conhecimento da percepção do público sobre o funcionamento dos tribunais e desempenho dos juízes, despistar situações em que se mostre necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifique uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.
As queixas e exposições são normalmente dirigidas por particulares, directamente para o Conselho ou canalizadas