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0019 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

nacionais e internacionais, sendo que, no âmbito dos seus descritores de referência, tal página figura já nos primeiros lugares em todos os principais "motores" da Internet, designadamente nos internacionais. Esta divulgação continua em curso, estando programadas outras iniciativas neste domínio.

Com vista à divulgação da Rede junto dos senhores magistrados e profissionais na área de intervenção em apreço, o Ponto de Contacto:
1. Redigiu dois artigos que foram publicados no Boletim do Conselho Superior da Magistratura (Julho de 2002 e Janeiro de 2003);
2. Dirigiu ofícios personalizados de divulgação a todos os Ex.mos magistrados judiciais e do Ministério Público;
3. Fez chegar idêntica informação aos senhores advogados (através da respectiva Ordem), solicitadores (por ofício dirigido à sua Câmara) e funcionários judiciais (com intermediação da DGAJ).
Nesta área, estão programados encontros com os senhores presidentes dos tribunais superiores, o Sr. Procurador-Geral da República e magistrados do Ministério Público junto daqueles tribunais, com vista à divulgação da Rede e distribuição pessoal da acima referenciada compilação de instrumentos comunitários.
Prevê-se, para breve, o envio directo a todos os magistrados da União Europeia, a expensas do orçamento da Comunidade, conforme sugerido pelo Ponto de Contacto português, de compilação de instrumentos de direito comunitário, bem como de desdobrável de divulgação. Serão, ainda, enviados aos Tribunais "posters" alusivos à Rede.
Na reunião de abertura formal da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial realizada no dia 4 de Dezembro de 2002 no Charlemagne Building, em Bruxelas, em que participaram os Pontos de Contacto e demais membros da RJECC representantes dos quinze Estados Membros da União Europeia, bem como representantes da República Checa, Estónia, Chipre, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (estes últimos na qualidade de observadores), o magistrado judicial Ponto de Contacto Nacional fez-se acompanhar pelos representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça: Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação, Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, Instituto de Reinserção Social, Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça e Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
Na sua intervenção, o Ponto de Contacto Português, utilizando o sistema informático disponibilizado no local da reunião, apresentou em pormenor a página de Internet que criou e salientou as razões que motivaram tal criação.
Apresentou, ainda, as seguintes sugestões, que mereceram acolhimento e, algumas delas, foram incluídas nas conclusões da reunião e objecto de inserção nos pontos da agenda da reunião de Fevereiro de 2003:
1. A utilização de videoconferência por todos os Pontos de Contacto para a realização de reuniões intermédias, ou seja, entre reuniões de contacto directo em Bruxelas, com vista à resolução de questões de alguma dimensão, de natureza bilateral ou multilateral, e sempre tendo presente que este meio, atentos os seus custos, não se destina a veicular os pedidos de cooperação judiciária comuns;
2. A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial necessita de possuir memória, como todos os organismos vivos, pelo que se impõe criar um registo central dos pedidos de cooperação e uma base de dados disponibilizada a todos os membros da rede (e, eventualmente, em momento ulterior, facultada aos cidadãos) contendo informação sobre tais pedidos e soluções encontradas (FAQ's - "Frequently asked questions"), por forma a tornar mais rápida a resolução de situações futuras de natureza idêntica;
3. A actualização anual ou bianual da compilação europeia de instrumentos de direito comunitário cuja edição foi já proposta pelo Ponto de Contacto Português e aceite pela Comissão;
4. A criação de um sistema de conversão de conceitos técnicos assente numa equipa de juristas especializados em direito comparado, a funcionar sob a égide da Comissão, que receberia e trataria as noções técnicas locais, fornecidas pelos Pontos de Contactos; tal sistema estaria disponível para todos os membros da rede e, tendencialmente, também para o público em geral.
Foram extraídas dos trabalhos as seguintes Conclusões:
1. É necessário tornar conhecida a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial junto do público, dos práticos do Direito e das várias jurisdições; a tarefa principal, neste âmbito, cabe aos Estados;
2. As publicações em papel e informações em "sites" privados serão realizadas pelos Estados-membros; regista-se com agrado a solução assumida por Portugal, de colocação "on line" de um "site" nacional;
3. É necessário que as jurisdições nacionais saibam quem são os pontos de contacto; reputa-se interessante a iniciativa do Ponto de Contacto português de, no "site" de Portugal, abrir o contacto por "email" a todos os cidadãos;
4. É de acolher a ideia portuguesa de atribuição de memória ao organismo ora emergente, já que não só melhorará o funcionamento da Rede como gerará o engrandecimento da estrutura; justifica-se o registo de problemas comuns; a criação de uma ficha de registo será uma das hipóteses de concretização desta finalidade; esta matéria estará na ordem do dia da reunião de Fevereiro de 2003;
5. É de acolher a sugestão do Ponto de Contacto português de criação de uma aplicação com correspondências de termos jurídicos dos vários Estados-Membros; este dispositivo facilitará o funcionamento da Rede e a aproximação dos Estados;
6. Deverá ser aceite a elaboração de um manual de boas práticas;
7. É ideia a desenvolver a de realização de reuniões da Rede fora de Bruxelas; a Comissão está aberta a aceitar propostas.
Encerrou a reunião S. Ex.a o Sr. Gustaaf Borchardt, Director da Direcção A da Direcção-Geral da Justiça e Assuntos Internos da Comissão Europeia que, na sua alocução,