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0017 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

ANEXO
RELATÓRIO DO PONTO DE CONTACTO PORTUGUÊS DA REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL
Elaborado por Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho
Juiz de Direito
Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
30JAN03

A REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL:
A REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (RJECC), criada pela Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE), pretende funcionar como estrutura precursora de um espaço judiciário europeu, enquanto entidade viabilizadora da melhoria da cooperação judiciária efectiva entre os Estados-membros e do acesso real à justiça por parte das pessoas envolvidas em litígios transfronteiriços.
Na vertente de colaboração com os Tribunais, as estruturas da RJECC têm como missão fornecer as informações necessárias à elaboração eficaz de pedidos de cooperação judiciária entre os Estados Membros da União Europeia, diligenciar pelo estabelecimento de contactos directos adequados, providenciar pela concessão de auxilio à busca de soluções para os problemas emergentes no âmbito dos pedidos de cooperação e facilitar a coordenação do tratamento destes em determinado Estado, nomeadamente quando vários pedidos das autoridades judiciárias de outros Estados devam ser executados num determinado Estado-membro.
No que tange à finalidade orientada para a disponibilização aos cidadãos de informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento dos sistemas nacionais, com vista a facilitar o acesso à justiça, cumpre à RJECC "Criar e manter um sistema de informação destinado ao público sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial no interior da União Europeia, sobre os instrumentos comunitários e internacionais pertinentes e sobre o direito interno dos Estados-membros, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça" - al. c) do n.º 2 do artigo 3.º da referenciada Decisão.
O sistema de informação, objecto de criação progressiva e actualização permanente, assenta no sítio "Internet" da Comissão Europeia consagrado à Rede e em páginas externas para as quais tal local da rede global remeta.
O apontado sistema inclui:
"a) Os actos comunitários em vigor ou em fase de preparação relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
b) As medidas nacionais de execução, a nível interno, dos instrumentos em vigor referidos na alínea a);
c) Os instrumentos internacionais em vigor relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial de que os Estados-membros são parte, bem como as declarações e reservas emitidas no âmbito desses instrumentos;
d) Os elementos relevantes da jurisprudência comunitária no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
e) As fichas de informação tal como definidas no artigo 15.º" da referenciada decisão - n.º 2 do artigo 14.º.
O sítio "Internet" consagrado à rede procura facilitar "o acesso a iniciativas análogas de informação do público em domínios conexos, bem como aos sítios que contêm informações sobre os sistemas jurídicos dos Estados-membros" - ibidem, n.º 4 do artigo 14.º.
As fichas de informação mencionadas no artigo 15.º da Decisão à qual se vem fazendo referência são "prioritariamente consagradas às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-membros" incluindo "nomeadamente, informações respeitantes às modalidades de recurso aos tribunais e à assistência jurídica, sem prejuízo de outras iniciativas comunitárias", sendo que tais fichas têm natureza prática e concisa, devendo "ser redigidas numa linguagem facilmente compreensível e conter informações práticas destinadas ao público".
São os seguintes os temas iniciais:
a) Princípios do sistema jurídico e organização judiciária dos Estados-membros;
b) Procedimentos de recurso aos tribunais, nomeadamente no que diz respeito aos pequenos litígios, bem como trâmites judiciais subsequentes, incluindo possibilidades e procedimentos de recurso;
c) Condições e formas de acesso à assistência judiciária, incluindo descrições das actividades das organizações não governamentais que trabalham neste domínio e tendo em conta os trabalhos já efectuados no âmbito da iniciativa "Diálogo com os cidadãos";
d) Regras nacionais em matéria de citação e de notificação dos actos;
e) Regras e procedimentos para a execução das sentenças judiciais de outro Estado-membro;
f) Possibilidades e procedimentos de obtenção de medidas cautelares, nomeadamente a apreensão dos bens de uma pessoa com vista a uma execução;
g) Possibilidade de resolver os litígios através de meios alternativos e indicação dos centros de informação e de assistência nacionais da rede extrajudicial europeia em matéria de resolução dos litígios de consumo;
h) Organização e funcionamento das profissões legais.
"As fichas de informação deverão, quando apropriado, incluir elementos da jurisprudência relevante dos Estados-membros" e "conter outras informações pormenorizadas destinadas aos especialistas" - artigo 15.º da referenciada Decisão.
Esta informação tem como destinatários quer o público em geral quer os profissionais do Direito dos Estados integrantes da União Europeia e assenta em noções preparadas, transmitidas e actualizadas pelos Pontos de Contacto em colaboração com a Comissão Europeia, com vista ao fornecimento, quer ao público quer aos técnicos, de dados esclarecedores e úteis sobre esta área de cooperação, sobre os instrumentos comunitários e internacionais aplicáveis a uma determinada questão, bem como sobre o direito interno dos Estados-membros.
Os pedidos de cooperação na área de intervenção da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial são formulados pelas seguintes entidades: a) Pontos de Contacto designados pelos Estados-membros; b) Entidades e Autoridades centrais previstas em actos comunitários e instrumentos de direito internacional nos quais os Estados-membros sejam