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0018 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

parte, ou nas normas de direito interno no domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial; c) Magistrados de ligação referenciados na Acção Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-membros da União Europeia, com responsabilidades no domínio da cooperação civil e comercial; d) Qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-membro; e) Autoridades judiciárias locais do Estado-membro do Ponto de Contacto interpelado, com vista à elaboração eficaz de um pedido de cooperação judiciária.

A INSTALAÇÃO DO PONTO DE CONTACTO DA REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL:
O magistrado judicial Ponto de Contacto Nacional desenvolve a sua actividades nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, prevendo-se que venham, o seu gabinete e os serviços de apoio, a transitar para o último piso do edifício do CSM.
Este magistrado desempenhou as suas funções em acumulação de serviço desde Fevereiro de 2002 até 14 de Setembro do mesmo ano e, a partir de 15 de Setembro de 2002, vem desenvolvendo a sua actividade a tempo inteiro.
É apoiado, desde 28 de Novembro de 2002, por uma assessora jurídica e está em fase de conclusão o processo de recrutamento de um assistente administrativo especialista.

AS ACTIVIDADES REALIZADAS:
Realizaram-se, em Bruxelas, visando a preparação da entrada em funcionamento da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, reuniões nos dias 10/12/2001, 09/04/2002, 02/07/2002 e 08/10/2002, sendo que o Ponto de Contacto nacional esteve presente nos encontros de 09/04/2002 e 08/10/2002.
Com vista a tal preparação, o Ponto de Contacto Português:
a) realizou 26 entrevistas com candidatos a seus colaboradores, bem como oito reuniões com os membros nacionais da Rede;
b) Instalou e providenciou pela instalação do sistema informático de apoio;
c) criou e organizou o arquivo e o apoio bibliográfico da estrutura;
d) criou bases de dados de registo da informação interna;
e) realizou contactos internacionais com elementos responsáveis pela instalação da Rede Europeia;
f) realizou contactos com o Gabinete da Sra. Ministra da Justiça, com vista à obtenção de apoio ao funcionamento do Ponto de Contacto, tendo elaborado o Protocolo entre o C.S.M. e o Ministério da Justiça relativo ao Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
g) Manteve contactos permanentes e cooperação constante com os membros nacionais da Rede;
h) Preparou e forneceu, em colaboração com outros elementos da Rede, para inclusão no "site" "Internet" da Comissão, os textos de divulgação relativos ao ordenamento jurídico nacional incidentes sobre: princípios do sistema jurídico e organização judiciária dos Estados-Membros; procedimentos de recurso aos tribunais, nomeadamente no que diz respeito aos pequenos litígios, bem como trâmites judiciais subsequentes, incluindo possibilidades e procedimentos de recurso e condições e formas de acesso ao apoio judiciário;
Atribuiu-se importância axilar à divulgação da Rede, com a consciência de que se trata de uma acção que tem que se exercer permanentemente e não se esgota nas operações iniciais de lançamento, já que só assim se alcançará o objectivo de atingir todos os cidadãos e de envolver todos os sistemas da administração da justiça.
Assumiu-se que esta divulgação contém duas vertentes fundamentais, a saber: a) a divulgação junto dos magistrados e tribunais; b) a difusão perante os cidadãos em geral e os utentes da justiça em particular.
O facto de os pontos de contacto se integrarem dentro das estruturas próprias do sistema de administração da justiça facilita o primeiro tipo de divulgação já que existem vias de contacto directo relativamente simples, rápidas e que não envolvem particulares dispêndios económicos.
Diversamente ocorre quanto ao público em geral, porquanto uma campanha de divulgação de dimensão nacional é extremamente dispendiosa e não assegura a necessária permanência da informação, antes se esgotando no final dessa iniciativa.
Por outro lado, pareceu razoável que, no actual quadro da integração comunitária, fosse um órgão nacional a apresentar aos cidadãos do país a que pertence a rede judiciária europeia em matéria civil e comercial e a remeter para ela.
Ponderadas estas razões e necessidades, bem como a complexidade do endereço anunciado para a página europeia, o ponto de contacto português criou, com apelo exclusivo a meios próprios, uma página de Internet.
Procurou-se que tal página tivesse um endereço simples de memorizar, sem sinais criptográficos, e assumisse uma grande simplicidade técnica por forma a ser fácil de carregar, assim concretizando as finalidades de fornecer informação genérica de acesso rápido e de proceder ao célere reenvio para a página da comissão.
É o seguinte o endereço de tal página: http://www.redecivil.mj.pt.
Esta intervenção foi louvada pela Comissão Europeia, que convidou o Ponto de Contacto Português a apresentar a sua página na cerimónia solene de abertura da Rede de 04.12.2002 e sugeriu que a página europeia contivesse ligação para a página portuguesa.
Havia, também, sido já acolhida, com entusiasmo, pelos representantes da Comissão Europeia na estrutura emergente e pela maioria dos representantes dos Estados-Membros, a sugestão do Ponto de Contacto nacional de edição de uma obra de compilação dos instrumentos comunitários relevantes na área de intervenção da RJECC, ao nível da União, abrangendo todos os Estados e objecto de distribuição gratuita pelos magistrados.
O Ponto de Contacto nacional promoveu, ainda, a inserção de ligações à sua página em "websites" institucionais nacionais, bem como a sua inclusão em "motores de busca"