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0010 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

Relação quadro de juízes/juízes em funções
STJ Relações 1ª Instância Totais
Lugares de quadro instalados 60 290 1074 1424
Lugares de quadro prenchidos 58 282 1026 1366

Juízes em funções 58 Efectivos 256 Efectivos 1004

1425
Auxiliares 34 Auxiliares 73
Total 290 Total 1077

De acordo com a projecção das necessidades feita pelo Conselho, para fazer face aos estrangulamentos conjunturais causados pelo aumento das pendências, estima-se que o número de juízes em efectividade de funções precisa de ser aumentado nos próximos três anos em cerca de 195, assim distribuídos:
STJ 3 (nova secção de contencioso)
Relações 35 (reforço dos quadros)
1ª Instância 157
17 (bolsa de juízes)
10 (instrução criminal)
100 (tribunais de execução)
30 (reforço de outros tribunais)
O aumento do número de juízes, mesmo tendo em conta os ganhos esperados com a reforma da acção executiva, só atingíveis num horizonte temporal de dois ou três anos, terá de passar por medidas conjunturais de reforço excepcional do recrutamento e formação nos próximos três anos.
O esquema que tem vindo a ser utilizado nos últimos anos para minorar as carências tem passado pelo sistemático encurtamento do período de formação. O período de formação dos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º cursos foi objecto de encurtamento, por forma a antecipar a entrada dos novos juízes em alguns meses. Trata-se, porém, de uma situação indesejável. Em primeiro lugar, uma formação adequada pressupõe que se completem todas as fases formativas previstas na lei. Em segundo lugar, a sucessiva antecipação do termo dos cursos para o ano anterior acaba por ter um efeito perverso de arrastamento, ao impelir a uma nova antecipação, para evitar que num determinado ano não haja um curso a findar e um grupo de novos juízes a entrar no sistema. Esta situação só poderá terminar com dois cursos especiais de formação que permitam que depois os cursos seguintes, já a partir de 2005, retomem o seu percurso normal previsto na lei.
O 19º Curso de Formação, foi encurtado, a pedido do Conselho, para Janeiro de 2003, tendo os 65 novos juízes iniciado funções em Fevereiro, o que significa que no fim do ano, considerando a previsibilidade de cessarem funções 60 juízes (média dos últimos 14 anos), o défice de 195 será apenas reduzido a 190.
O 20.º Curso de Formação, com 80 novos juízes, com o encurtamento recentemente decidido, poderá iniciar o estágio em 12 de Maio de 2003. E assim, em vez de terminar em Julho de 2004 e de os novos juízes iniciarem funções em Setembro, poderá ser deliberada por este Conselho a antecipação do termo do estágio, por forma a que, sem prejuízo da qualidade da formação, possam iniciar funções nos tribunais um pouco mais cedo, em Fevereiro de 2004.
Do mesmo modo, propôs ainda o Conselho, em 21 de Maio de 2002, a realização de um curso especial, sem exames de admissão, aberto aos actuais assessores judiciais e juízes temporários, que são cerca de 50, para se iniciar no ano de 2003 e terminar em Dezembro do mesmo. Esta proposta foi já aprovada em Conselho de Ministros e está agendada para discussão e votação na Assembleia da República.
A acontecer como se pretende, iniciarão funções no ano de 2004 mais 130 juízes (80 do 20.º curso antecipado e 50 do curso especial para assessores e juízes temporários). Ora, considerando o número de juízes que cessará funções, será possível reduzir o déficit de juízes em 2004 para 120.
Mas ainda será necessária uma outra medida suplementar para que o 21.º curso de formação, que terminará normalmente em Setembro de 2005, não seja encurtado (pela primeira vez em quatro anos seguidos), e para que não se verifique um hiato de mais um ano e meio sem novos juízes, de Fevereiro de 2004 a Setembro de 2005. Bastará que se realize um curso especial durante o ano de 2005, para terminar no fim do ano, com vagas para 95 juízes. Nesse caso, estarão prontos para iniciar funções nos tribunais no ano de 2005, 190 novos juízes (85 do 20.º curso em Setembro e 95 do curso especial em Dezembro), o que resultará na eliminação do déficit no final do ano.
Projecção de necessidades no planeamento do recrutamento de juízes 2003/2005
2003 2004 2005
Recrutamento
no planeamento
normal Entradas + 65 do 19º curso com termo antecipado para Fevereiro + 80 do 20º curso com termo normal em Setembro + 85 do 21º curso com termo normal em Setembro
Saídas - 60 até Dezembro - 60 até Dezembro - 60 até Dezembro
Saldo -195+65-60=- déficit de -190 -190+80-60= déficit de -170 -170+85-60= déficit de -145

Recrutamento
no planeamento
projectado Entradas + 65 do 19º curso com termos antecipado para Fevereiro + 80 em Fevereiro do 20º curso antecipado
+ 50 em Fevereiro do curso especial para assessores e temporários + 85 do 21º curso com termo normal em Setembro
+ 95 em Fevereiro do primeiro curso especial para auditores
Saídas - 60 até Dezembro - 60 até Dezembro - 60 até Dezembro
Saldo -195+65-60= déficit de -190 -190+130-60= déficit de -120 -120+180-60= saldo 0