O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série C - Número 044S | 31 de Maio de 2003

 

Tutelares Tutelares cíveis 23.192
Tutelares 11.294
Total tutelares: 34.486
Laborais 52.168
Total de processos na primeira instância: 1.251.125

Relações Cíveis 7.614
Penais 3.592
Laborais 945
Total de processos nas Relações: 12.151

Supremo Tribunal de Justiça Cíveis 559
Penais 400
Laborais 319
Total de processos no Supremo: 1.278
Total de processos nos tribunais judiciais: 1.265.554

Para se fazer uma ideia mais precisa da dimensão das pendências e do reflexo inevitável que este número tem na menor produtividade global dos tribunais, basta ver que a média de processos pendentes por cada juiz de primeira instância em efectividade de funções atingiu o número praticamente incomportável de 1.117 unidades. E se atendermos ao facto de haver um desvio constante entre as estatísticas oficiais e a contagem real dos processos recolhida pelo serviço de inspecções (que é sensivelmente de 15% a 20%), então verificaremos que a média de pendência real por cada juiz é ainda bem superior. Poderemos, assim, por extrapolação, estimar que a média real de processos por cada juiz de primeira instância atingirá um número próximo dos 1.340.
Este número manifestamente excessivo de processos tem como consequência directa uma diminuição global de produtividade mas, mais grave que isso, pode vir a ter reflexos negativos no plano qualitativo do desempenho dos tribunais. Na verdade, tem-se considerado que para este tipo de actividade essencialmente intelectual, o excesso de carga de trabalho, a partir de 20%, em relação a uma medida racionalmente adequada, se reflecte inevitavelmente numa profunda diminuição de qualidade. Ora, havendo já estudos que permitem considerar, sem margem para quaisquer dúvidas, que os números se aproximam desse limite - quando não o ultrapassam já -, há aqui uma forte razão de preocupação suplementar. Basta considerar os resultados do estudo independente realizado pela empresa da especialidade Hay Group, S.A., sob a égide do Conselho em colaboração com o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça, segundo o qual há um excesso generalizado de carga de trabalho nos tribunais criminais que em certos casos chega a ultrapassar os 20%.

I.A.2 - Recursos humanos

No decurso do ano de 2002, cessaram funções 52 juízes por jubilação, aposentação ou falecimento e iniciaram funções 73 novos juízes.
Assim, em 31 de Dezembro de 2002, estavam no activo 1.620 juízes, dos quais 1.445 se encontravam em efectividade de funções nos tribunais judiciais e 185 em comissões de serviço a tempo integral. Mantiveram-se em funções os 28 juízes de nomeação temporária, recrutados ao abrigo do regime excepcional da Lei n.º 3/2000.
Relativamente às 185 comissões de serviço, importa salientar que este número não pode sofrer redução significativa. Na verdade, dessas comissões, 165 resultam directamente de imposição legal (cargos legalmente reservados a juízes nos seguintes organismos ou tribunais: Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Tribunais Administrativos e Fiscais, Tribunais Militares, Conselho Superior da Magistratura e Centro de Estudos Judiciários). As restantes 20 comissões de serviço, reduzidas ao mínimo possível, não sendo obrigatórias, foram consideradas absolutamente convenientes. Tratam-se de comissões de serviço em organismos ministeriais e pedidas pelos respectivos governantes (Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna e Ministério do Trabalho - 12 juízes em comissão) ou em outros lugares de grande relevo, também a pedido das respectivas entidades (Procuradoria Geral da República e cooperação na ONU, Comissão Europeia, Timor, Macau e Bosnia-Herzegóvina - 8 juízes).
Assim, se demonstra que, contrariamente ao que por vezes se invoca, sem conhecimento de causa, o aumento do número de juízes não pode ser conseguido pela redução das comissões de serviço.

Caracterização do quadro em 31 de Dezembro de 2002
Em 31DEZ02
Lugares de quadro STJ 60
Relações 290
1ª Instância 1074
Juízes em efectividade de funções STJ 58
Relações 290
1ª Instância 1077
Juízes em comissões de serviço STJ 15
Relações 60
1ª Instância 110

I.A.3 - Movimento de quadros

Em todo o ano de 2002 foram nomeados 14 Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.
Realizou-se, no mesmo período, um movimento judicial ordinário, que deu origem aos seguintes movimentos de quadros:
Nomeações para os Tribunais de Relação:
Foram nomeados 40 Juízes Desembargadores efectivos e 34 Juízes de