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0641 | II Série C - Número 050 | 26 de Julho de 2003

 

PROGRAMA LEGISLATIVO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2003
Outras propostas legislativas e actos não legislativos
susceptíveis de serem apresentadas em 2003

Ref.No Título Atribuída à Comissão Leg/ Não Leg
2003/DEV/10 Proposition de décision du Conseil modifiant la décision du Conseil du 18 février 2002 - clôture des consultations avec Zimbabwe sous article 96 de la Convention de Cotonou 2ª
Legislativa
2003/DEV/5 Révision du règlement n° 2836/98 du Conseil concernant l'intégration de l'égalité des genres humains dans la coopération au développement 1ª e 2ª
Legislativa
2003/DEV/9 Projet de règlement du Parlement européen et du Conseil modifiant le règlement n° 1726/2000 du 29 juin 2000 concernant la coopération avec l'Afrique du Sud 2ª
Legislativa
2003/ELARG/19 Proposal for a Council decision to be taken by the Community within the Association Council CE-Turkey on the alignment of Turkey to the SPG regime (Système de Préférence Généralisé) 2ª Legislativa
2000/043 Proposition de décision du Conseil sur la conclusion d'un accord de libéralisation des services et des marchés publics entre la Communauté et la Turquie 2ª Legislativa
2003/REGIO/7 Modification du Règlement de la Commission (CE) n° 1685/2000 du 28 juillet 2000 en ce qui concerne l'éligibilité des dépenses des opérations co-financées par les Fonds structurels 2ª e 5ª

Legislativa
2003/BUDG/1 Avant-projet de budget pour 2004 2ª e 5ª Não Legislativa
2003/BUDG/2 Communication relative à la programmation financière des rubriques 3 et 4 des perspectives financières 2ª e 5ª Não Legislativa
2003/COMP/20 Rapport sur la mise en oeuvre de la Communication de la Commission sur l'application des règles relatives aux aides d'Etat aux mesures relevant de la fiscalité directe des entreprises" 2ª, 4ª e 5ª

Não Legislativa
2003/COMP/3 XXXII. Rapport sur la politique de la concurrence (2002) 2ª e 5ª Não Legislativa
2003/SG/3 Suite donnée à la stratégie politique annuelle 2004 1ª e 2ª Não Legislativa
2003/SG/4 Programme législatif et de travail de la Commission pour 2004 2ª Não Legislativa
2003/SG+/2 Stratégie politique annuelle pour 2004 2ª Não Legislativa
2003/DEV/1 Communication sur la gouvernance dans la politique de développement de la CE 2ª e 5ª Não Legislativa
2003/DEV/3 Communication sur l'intégration et la coopération régionale dans la politique de développement de la CE 2ª e 5ª Não Legislativa
2003/EMPL/3 Coopération en matière d'emploi avec les pays candidats à l'adhésion - rapport résumé 2003 2ª e 8ª Não Legislativa
2003/EMPL/32 Communication de la Commission au Conseil sur la Convention des Nations Unies sur les Droits humains des personnes handicapées (accord mixte) 2ª e 8ª
Não Legislativa
2003/RELEX/12 Report from the Commission to the Council and the European Parliament - Macau Special Administrative Region: Fourth Annual Report - 2003 2ª
Não Legislativa
2003/AIDCO/1 Rapport Annuel 2002 - Politique de développement et aide extérieur 2ª Não Legislativa

Relatório

1 - Para garantir um real e efectivo envolvimento do Parlamento Português no debate do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003, esta Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) aprovou uma metodologia de trabalho específica, capaz de suscitar a participação de todas as comissões parlamentares permanentes em razão da matéria.
Assim, esta Comissão procedeu à identificação das principais áreas sobre que há-de centrar o escrutínio político que lhe deve merecer a actuação da Comissão Europeia.
2 - 2003 será o ano crucial para a União Europeia, e em cujo contorno avulta como principal tarefa a futura arquitectura institucional da Europa alargada. Neste contexto, a Comissão continuará a assumir as suas responsabilidades através de contributos para os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa, que acrescerão às contribuições já apresentadas - "Penelope" (Prodi), Contributo da Comissão e Contributos dos Comissários com assento no Presidium.
Estes contributos e o respectivo mérito serão sempre susceptíveis de análise e ponderação pela CAEPE através de debates com a participação dos representantes da Assembleia da República na Convenção.
3 - Paralelamente, atendendo aos principais objectivos e desafios comunitários na perspectiva de 2003, afigura-se que a CAEPE deve conferir toda a prioridade ao Quinto alargamento, consciente de que se trata do ano da celebração dos tratados de adesão e que compete à Comissão Europeia assegurar um apoio adequado e um acompanhamento rigoroso aos futuros países membros para assumirem em pleno todas as responsabilidades decorrentes da adesão, nomeadamente, logo em 2004, a participação nas eleições para o parlamento Europeu.
Mas, ao mesmo tempo, cumpre não esquecer que 2003 é também o ano em que terá início a preparação e aplicação da estratégia revista para a Roménia e a Bulgária e o reforço da estratégia de pré-adesão da Turquia. Nessa medida, afigura-se indispensável o acompanhamento pela CAEPE dos trabalhos de negociação desenvolvidos pela Comissão Europeia, podendo agora para os candidatos