O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0651 | II Série C - Número 050 | 26 de Julho de 2003

 

Azeite
As anteriores propostas de alteração desta OCM apontavam para acabar com a ajuda por tonelada passando a ser atribuída por árvore. Nesta ajuda por árvore não estava previsto um pagamento à mesma taxa a todos os olivicultores da Europa, o que provocaria grandes injustiças. Se tal medida tivesse sido aplicada os incentivos à produção teriam sido reduzidos, provocando inevitáveis quebras na produção.
Supõem-se que a proposta apresentada no segundo semestre de 2003 virá na mesma linha que a proposta anterior em execução, promovendo uma ajuda por hectare em vez de uma ajuda às quantidades produzidas.

Algodão
Pretende-se uma revisão relativa às ajudas à produção de algodão. Não há indicações sobre o tipo de alterações que virão a ser apresentadas. No entanto, pensa-se que serão do mesmo tipo que nos restantes sectores, ou seja um desligamento das ajudas passando o montante a ser atribuído por hectare.
Os países produtores de algodão na União Europeia limitam-se à Grécia e à Espanha, a produção em Portugal é (apesar de variável) bastante diminuta.

Frutas e produtos hortícolas
É um sector relativamente importante para Portugal, onde as ajudas à produção de tomate, pêra e pêssego, por kg, têm uma importância significativa para o sector. Uma alteração na atribuição destas ajudas, passando a ser por hectare, acarretaria desvantagens, na medida que desacelerava a produção deste sector onde Portugal tem maiores vantagens comparativas. No entanto, os objectivos da proposta legislativa apresentada no documento analisado são no sentido de incentivar e fortificar as Organizações de Produtores (OP), nomeadamente em regiões desfavorecidas. Uma ajuda às OP seria benéfica para Portugal, pois as OP têm ainda pouca importância, escoando somente cerca de 20% da produção nacional.

Vinho
A Comissão pretende modificar o regulamento do Concelho (CE) n.° 1493/1999 referente à OCM do vinho. Pretende avaliar a evolução do sistema, após três anos de aplicação do regulamento, de modo a modificar certas cláusulas do regime da OCM do vinho.

Tabaco
A OCM do tabaco em rama é um assunto complicado, na medida que o tabaco tem implicações nefastas para a saúde humana.
A Comissão justifica que "em consequência do desenvolvimento sustentável e da evolução que este mercado teve, pretende-se modificar a OCM do tabaco": As propostas para este sector tendem para o simples desaparecimento, visto que nas reformas passadas foi implementado uma compensação à paragem de produção. Na última revisão esta medida foi fortificada, aumentando o valor da compensação.

Açúcar
A OCM do açúcar sofreu sucessivas alterações reflectindo a evolução do quadro económico e político da União Europeia. Esta OCM é executada por um conjunto de instrumentos que têm permitido atingir os principais objectivos gizados aquando da sua instauração. Tal como nas restantes OCM, pensa-se que a proposta será para transformar a ajuda actualmente dada à transformação do produto numa ajuda por hectare.

Lúpulo
Eventualmente a Comissão analisará a evolução da OCM do lúpulo, propondo modificações ao regulamento (CEE) n.° 1696/71 de modo a melhorar e simplificar.
As anteriores propostas da Comissão de desligamento total das ajudas directas ao rendimento foram estudadas relatando algumas tendências para a paragem da produção agrícola. Com vista a minimizar os efeitos negativos do desligamento das ajudas directas, Portugal defende, actualmente, que as Revisões das Organizações Comuns de Mercado sectoriais não devem acentuar as dificuldades produtivas nas regiões mais desfavorecidas, e, por outro lado, devem proteger e favorecer as culturas mediterrâneas.

Desenvolvimento rural e ambiente
No âmbito de integrar na Política Agrícola Comum (PAC) as preocupações sobre segurança alimentar, rastreabilidade das produções, respeito pelo ambiente, preservação dos empregos agrícolas e ocupação das terras, a Comissão propõe uma série de medidas:

- Criar uma organização com vista a assegurar sistemas de certificação, em toda a fileira de produção, de modo que o processo produtivo passe a ter total transparência para o consumidor. Este processo envolverá parceiros sociais e entidades privadas de certificação de modo a salvaguardar os mercados internos.
- A Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu um plano de acção para estimular a agricultura biológica. A importância crescente da agricultura biológica é visível em toda a Europa, incluindo Portugal, onde apesar da sua modesta representação no total das explorações nacionais (1%) o número de produtores tem vindo a crescer todos os anos.
- A Comissão pretende estabelecer um acordo bilateral com as organizações de agricultura biológica, sendo o objectivo desta proposta contribuir para uma agricultura sustentável, suportando uma sociedade rural activa, particularmente nos países desenvolvidos.
- Avaliação do regulamento n.° 1760/2000 sobre o regime de identificação dos bovinos. Pretende-se avaliar a implementação do regime de identificação e rotulagem da carne de bovinos. Com esta medida é possível conhecer todo o processo efectuado pelo animal, desde a nascença até ao matadouro. Esta medida contribuiu para instalar a confiança dos consumidores na carne de vaca.
- Criar um plano de acção favorecendo a biodiversidade no sector da agricultura, que actuará em diferentes níveis de políticas. A Comissão irá elaborar um plano de acção em matéria de biodiversidade para o sector agrícola salientando o aspecto ambiental das novas orientações para a PAC, integrando as considerações ambientais na política agrícola, sendo a diversidade biológica um aspecto fundamental. No que respeita às medidas agro-ambientais, deverá salvaguardar as zonas rurais e conservar o património rural da Europa.
- Instituir acções de informação e promoção favorecendo os produtos agrícolas nos mercados internos e em países terceiros.