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0331 | II Série C - Número 019 | 21 de Fevereiro de 2004

 

Agora, no decorrer desta visita, conto que venha a ser assinado entre os nossos Parlamentos, um novo Protocolo de Cooperação, no qual se prevê a ampliação e reforço da mesma.
Entendendo a língua como a nossa Pátria comum, a Assembleia da República e o Instituto Camões acabam de assinar um Protocolo de Colaboração, permitindo a contratação de novos professores de português para que, no âmbito da cooperação entre os nossos Parlamentos, seja viabilizado o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa, aqui, no Parlamento de Díli.
Ontem, como hoje, é firme propósito da Assembleia da República continuar a colaborar com o povo-irmão de Timor-Leste, através do seu Parlamento democraticamente eleito.
Para além da nossa cooperação bilateral e atendendo aos novos desafios impostos pelo processo de globalização que em tudo se impõe, também a nível multilateral vamos enfrentar juntos outras realidades.
No grande espaço estratégico dos Estados e dos povos que falam e se entendem na língua de Camões, o Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa fornece-nos um enquadramento natural e preciso. O diálogo parlamentar, envolvendo o pluralismo das correntes políticas de cada um dos países-membros, vai decerto contribuir para o fortalecimento da Comunidade Lusófona. E não está longe o dia - espero! - em que a CPLP passará a estar dotada, mediante a alteração do seu tratado fundador, de uma Assembleia Parlamentar composta pelos representantes eleitos dos respectivos Parlamentos.
Também no âmbito desta nova realidade, estou certo, o exemplo da perseverança, do valor das convicções e da capacidade de resistência que Timor-Leste ensinou ao mundo, fará escola junto dos representantes dos povos que falam português - a língua mãe do malogrado Sérgio Vieira de Mello, incansável obreiro, em nome da ONU, do projecto de auto-determinação e independência do heróico povo timorense.
Como Presidente da Assembleia da República, em nome de Portugal, proclamo a nossa emocionada admiração pela gente admirável de Timor-Leste, sempre e apesar de tudo, tão amiga de Portugal.
A nossa solidariedade de hoje, efectiva e eficaz, redime desprezos antigos. E consolida uma aliança indestrutível, que nos há-de fazer andar, rumo ao futuro, de mãos dadas.
Viva o povo timorense!
Viva Timor-Leste, independente e livre!
Viva Portugal!

Anexo 3

Aditamento ao Protocolo de Cooperação, assinado em 14 de Fevereiro de 2002, entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Constituinte de Timor-Leste

I
Objectivos e princípios
Artigo 1.º

No quadro dos objectivos e das intenções recíprocas que inspiraram o Protocolo entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Constituinte de Timor-Leste, celebrado em 14 de Fevereiro de 2002, ratificado após a constituição do Parlamento Nacional de Timor-Leste, os Presidentes da Assembleia da República de Portugal e do Parlamento Nacional de Timor-Leste, adiante designados por Partes, subscrevem o presente Protocolo com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais, de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.

Artigo 2.º

As Partes reafirmam a sua vontade em manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos, respeito pela sua independência e nos objectivos consagrados no Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa.

II
Domínios de cooperação
Artigo 3.º

As Partes comprometem-se a proceder a consultas regulares e troca de experiências no domínio parlamentar através dos respectivos organismos competentes.

Artigo 4.º

As Partes acordam em dar continuidade à cooperação já em curso, assegurando as acções previstas no âmbito do Programa de Cooperação assinado em 9 de Maio de 2003, para o período de 2003-2005, bem como estabelecer um programa sucessivo de mais de dois anos, comprometendo-se nesse âmbito a Assembleia da República de Portugal a disponibilizar assistência técnica, formação, informação parlamentar, livros especializados e documentação vária ao Parlamento Nacional de Timor-Leste, nas áreas de actuação definidas em cada programa.

III
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - Timor-Leste
Artigo 5.º

Com o fim de assegurarem uma eficaz execução do anterior Protocolo, e do presente Aditamento, as Partes decidem apoiar o desenvolvimento de relações parlamentares através do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - Timor-Leste.

IV
Disposições finais
Artigo 6.º

O presente Aditamento ao Protocolo entrará em vigor após a sua assinatura e terá a duração de quatro anos, sendo automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário por qualquer uma das Partes.

Assinado em Díli aos 9 de Fevereiro de 2004, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.

Pela Assembleia da República de Portugal, João Bosco Mota Amaral.
Pelo Parlamento Nacional de Timor-Leste, Francisco Guterres Lu-Oló.