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0390 | II Série C - Número 023 | 03 de Abril de 2004

 

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Alberto Costa acerca da reunião entre a Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu e as Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos Nacionais, realizada em Bruxelas no dia 15 de Março de 2004

Tópicos

1. Congratulação pela realização desta reunião, na sequência de muitas outras promovidas ao longo dos últimos cinco anos com idêntica estrutura, por iniciativa do Presidente G. Napolitano, e pelas aproximações que possibilitaram.
2. Sustentação genérica da proposta constitucional saída da Convenção.
3. Necessidade de atingir com rapidez um acordo final sobre o texto, em qualquer caso no ano em curso, e perigos decorrentes das recomposições parlamentares e governativas que com a passagem do tempo vão aumentando colocarem problemas de legitimação.
4. Papel dos Parlamentos nacionais estimulando/pressionando os governos a investir a fundo na conclusão, rápida e positiva, das negociações.
5. No quadro de uma sustentação genérica da proposta constitucional, necessidade absoluta de não haver retrocessos, como o preconizado pela Presidência Italiana ao retirar a maioria qualificada da área da cooperação penal - o que, se acontecesse, teria um significado devastador após o ataque terrorista de Madrid.
6. Vantagem profunda, numa óptica de "inteligência e flexibilidade", diferente da "rigidez estúpida" dalguns que não querem tocar em nada, em revisitar ainda pontos como:

a) O critério da maioria qualificada, de preferência resolvendo o impasse no sentido dos 55/55, encorajando-se os esforços neste sentido da Presidência Irlandesa;
b) A composição da Comissão, por forma a evitar a estratificante, discriminatória e perversa solução do projecto;
c) Realização do Conselho Legislativo, "mal morto" em Roma, e que merece retomar lugar autónomo como formação legislativa.

7. Necessidade de a Europa transmitir, aos europeus e ao mundo, vontade e capacidade de levar o seu caso constitucional ao fim, com sucesso. Relevo especial desta mensagem nos dias que correm e especiais incidências no domínio político e institucional na área da justiça e assuntos internos.
8. Se se revelasse que a introdução de benfeitorias no projecto da Convenção entraria em colisão com aquele imperativo, então o que deveria prevalecer era o apoio ao projecto - porque ele transmite justamente aquela mensagem.

Assembleia da República, 31 de Março de 2004. - O Deputado, Alberto Costa.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CANADÁ

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canadá elaborou a seguinte proposta de programa de actividades para 2004, que venho submeter à aprovação do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Proposta de programa de actividades para 2004

1. Convite ao Sr. Embaixador para um encontro e almoço no Parlamento, para troca de impressões acerca do papel do Grupo de Amizade no relacionamento com o Canadá.
2. Debate na Assembleia da República, aberto aos Deputados e público sobre a emigração portuguesa para o Canadá, na altura em que se encerra a comemoração do cinquentenário da chegada dos portugueses (em massa, por contrato) àquele país.
Eventual convite à autora de um filme sobre os pioneiros portugueses no Canadá, realizado e interpretado por jovens da Paróquia de Santa Cruz de Montreal, para apresentar como introdução ao debate sobre essa realidade (este documentário é uma homenagem das segundas gerações de emigrantes à primeira e dá-nos uma visão sobre ela).

Assembleia da República, 8 de Março de 2004. - A Presidente do Grupo de Amizade Portugal-Canadá, Manuela Aguiar.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Em resposta ao despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, face ao assunto em epígrafe, informo que esta Comissão Parlamentar nada tem a objectar à referida proposta de programa de actividades.

Assembleia da República, 30 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL - GUINÉ-BISSAU

Em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, no seu artigo 9.º, ponto 1, cada Grupo Parlamentar de Amizade deverá elaborar um programa de actividades anual, com indicação dos custos previstos, que submeterá à aprovação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
Deste modo, vem o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - Guiné-Bissau apresentar a V. Ex.ª o respectivo programa de actividades e orçamento para 2004.

Proposta de programa de actividades para 2004

Enquadramento legal
A criação e regulamentação dos Grupos Parlamentares de Amizade estão previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro.
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - Guiné-Bissau e sua constituição foi definido pelo Despacho n.º 73/IX, de 3 de Setembro, do Sr. Presidente da Assembleia da República.
A eleição dos titulares dos órgãos do Grupo Parlamentar de Amizade foi reconhecida pelo Despacho n.º 90/IX,