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0391 | II Série C - Número 023 | 03 de Abril de 2004

 

de 23 de Setembro, do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Nota prévia
Apesar da actual situação da Guiné-Bissau, conjuntura que inviabiliza o cumprimento do disposto no artigo 14.º da Resolução do Assembleia da República n.º 6/2003, o Sr. Presidente da Assembleia da República autorizou, a título excepcional, a constituição deste Grupo Parlamentar de Amizade, por considerar que este pode constituir um sinal de confiança no alcance da estabilidade democrática na Guiné-Bissau, bem como um estímulo para o grupo levar a cabo acções que ajudem a essa estabilidade.

Objecto
Intensificação das relações Portugal - Guiné-Bissau com vista a incentivar o processo de democratização da Guiné-Bissau.

Missão (neste primeiro ano de actividade do Grupo Parlamentar de Amizade):
Apoiar a Guiné-Bissau na difícil situação económica e social que atravessa.

Actividades
1. Contactos com entidades guineenses ou com estas relacionadas, a saber: Presidente interino; Primeiro-Ministro; Embaixador da Guiné-Bissau em Lisboa; Embaixador de Portugal em Bissau; Encarregado de Missão para o acompanhamento político-diplomático da situação da Guiné-Bissau;
2. Levantamento da situação política que se vive na Guiné-Bissau, bem como das dificuldades que o país atravessa;
3. Manter contactos regulares com os membros do Governo português para um melhor acompanhamento da situação política e social na Guiné-Bissau;
4. Realização de uma Acção Humanitária de recolha de bens a favor da Guiné-Bissau;
5. Realização de uma Audição Pública Parlamentar com o objectivo de sensibilizar a sociedade civil para a situação da Guiné-Bissau;
6. Inventariação das organizações/associações guineenses existentes em Portugal;
7. Promoção de visitas e encontros de trabalho com organizações/associações guineenses em Portugal;
8. Visita de trabalho do Grupo Parlamentar de Amizade à Guiné-Bissau;
9. Promoção da criação de um Grupo Parlamentar de Amizade homólogo, após a realização do acto eleitoral previsto para 28 de Março;
10. Promoção do alargamento do Grupo Parlamentar de Amizade aos grupos parlamentares que não têm representação;
11. Participação em todas as acções desenvolvidas pela Assembleia da República correlacionadas com a Guiné-Bissau.

Orçamento
1. Para a execução das actividades propostas, incluindo despesas relativas à organização da Acção Humanitária - cinco mil euros;
2. Depois de autorizada a visita do Grupo Parlamentar de Amizade à Guiné-Bissau, os custos de deslocação e estadia serão quantificados.

Assembleia da República, 11 de Março de 2004.
A Direcção do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - Guiné-Bissau: O Presidente, José Manuel Pavão - O Vice-Presidente, Maria Aurora Vieira - O Secretário, Ana Paula Malojo.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Em resposta ao despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, face ao assunto em epígrafe, informo que esta Comissão Parlamentar nada tem a objectar à referida proposta de programa de actividades.

Assembleia da República, 31 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.