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0003 | II Série C - Número 005 | 30 de Outubro de 2004

 

em análise reflexo óbvio da complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia , entende-se que cabe à CAEPE relevar neste relatório as questões que se afiguram mais pertinentes no que concerne às matérias da sua competência, remetendo a análise dos outros títulos e capítulos para a apreciação especializada feita pelas diversas comissões, em anexo.
De facto, o Relatório apresentado pelo Governo à Assembleia da República inventaria as múltiplas acções realizadas na União, sendo pouco explícito sobre as implicações em Portugal das decisões tomadas a nível comunitário. Tal facto evidencia a predominante visão técnico-administrativa e uma preocupante falta de hierarquização do significado político das decisões comunitárias, dificultando a apreciação crítica objectiva, tal como enunciada no parágrafo anterior.
Assim, note-se que a actividade da União Europeia em 2002 centrou-se na negociação da revisão dos Tratados com o objectivo de fazer coincidir o aprofundamento institucional com o alargamento da União:

Título I - Instituições e Órgãos Comunitários

No que se refere ao Conselho, importa referir que a Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pela Espanha e no segundo semestre pela Dinamarca.
O Conselho Europeu de Sevilha tomou uma série de decisões importantes no que concerne à organização e funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho. O Regulamento Interno do Conselho foi alterado em consonância com essas novas regras (Decisão do Conselho 2002/682/CE, de 22 de Julho).
No que diz respeito ao Parlamento Europeu, salienta-se a eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Parlamento Europeu, na sessão plenária de 15 de Janeiro.
Na sessão plenária do Parlamento Europeu em Novembro, a Comissão anunciou que tencionava apresentar uma nova proposta sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos (em finais de Fevereiro ou Março) logo após a entrada em vigor do Tratado de Nice.
Portugal tem-se manifestado favorável à criação de partidos políticos europeus, embora condicionada à elaboração prévia de um estatuto que os regule, e que se deverá pautar por critérios rigorosos de transparência, nomeadamente no tocante ao seu financiamento. Portugal também apoiou a concessão de personalidade jurídica aos partidos políticos europeus, e defendeu que o Estatuto assegurasse a representatividade de cada Estado-membro nos vários partidos europeus de acordo com uma lógica que não a da estrita proporcionalidade em relação à população de cada país.
Tendo-se registado importantes avanços sobre Procedimento Eleitoral Uniforme durante a Presidência belga do segundo semestre de 2001, foi possível encerrar este dossier em Março. A última questão pendente, relacionada com o Anexo II do Acto de 1976, foi resolvida sob presidência espanhola. O projecto de decisão do Conselho alterando o Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo foi aprovado no Conselho Ambiente, de Junho.
No dia 5 Dezembro, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta de resolução sobre o projecto de Estatuto dos Deputados, tendo também sido em 2002 efectuada a revisão do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Em Dezembro de 1999, o Provedor de Justiça Europeu solicitou que se procedesse à alteração do seu Estatuto. Portugal - tal como a maioria dos Estados-membros e a Comissão - considerou que as regras aplicáveis ao Provedor deveriam ser as mesmas que as aplicáveis à Comissão e ao Conselho. No caso da documentação dos Estados-membros, estes deverão dar a sua concordância no caso de documentos classificados como muito secretos/secretos/confidenciais. Portugal defende igualmente que deve ser mantida a referência à qualidade em que os funcionários prestam declarações na medida em que o seu testemunho apenas se deve referir aos actos por que são responsáveis no exercício das suas funções.
De entre as resoluções adoptadas pelo Parlamento Europeu, destacam-se:

- A resolução relativa a Angola;
- A resolução sobre a Carta dos Direitos Fundamentais no futuro Tratado da EU;
- A resolução sobre a delimitação de competências entre a UE e os Estados-membros;
- A resolução sobre o Alargamento;
- A resolução sobre o balanço de cinco anos de Estratégia Europeia de Emprego.