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0008 | II Série C - Número 005 | 30 de Outubro de 2004

 

2 - Tendo presente os Relatórios das Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 17.º ano (2002) encontra-se, incluindo a proposta de resolução aqui enunciada, em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, José Carlos Zorrinho - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: Os anexos referenciados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Agendamento previsto para os processos de apreciação parlamentar do Orçamento Rectificativo para 2004 e do Orçamento do Estado para 2005

De acordo com a metodologia de apreciação do Orçamento do Estado aprovado na Comissão de Economia e Finanças e na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, os grupos parlamentares deverão:

1 - Apresentar propostas de alteração à proposta de lei, na matéria que é votada na Comissão de Economia e Finanças, até às 18 horas do dia 22 de Novembro;
2 - Indicar à mesa da Comissão de Economia e Finanças quais os números ou alíneas de artigos da proposta de lei ou das propostas de alteração que desejam votar isoladamente, até às 18 horas do dia 23 de Novembro;
3 - Apresentar propostas de alteração à proposta de lei, da matéria que é votada no Plenário, até às 18 horas do dia 29 de Novembro;
4 - Indicar à Mesa da Assembleia da República quais as alíneas/números da proposta de lei e das propostas de alteração que desejam votar isoladamente, até às 15 horas do dia 30 de Novembro.

Nota metodológica sobre o processo de apreciação parlamentar
[Proposta de lei n.º 144/IX - Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004)]

Tratando-se o processo de apreciação parlamentar da proposta de lei que altera o Orçamento do Estado para 2004, de um processo autónomo e independente da apreciação do Orçamento do Estado para 2005, torna-se pertinente a fixação de datas para a sua apreciação na Comissão de Economia e Finanças.
Neste contexto, a Comissão deliberou sugerir os seguintes procedimentos:

1 - As comissões parlamentares permanentes que assim o entenderem deverão entregar os respectivos pareceres até ao próximo dia 19 de Novembro, pelas 12 horas;
2 - O relatório da Comissão de Economia e Finanças deverá ser aprovado no dia 22 de Novembro.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2004.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.

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