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0025 | II Série C - Número 015 | 12 de Fevereiro de 2005

 

familiar, nomeadamente no que respeita a alojamento e níveis salariais;
C - Novo subparágrafo:

- Não deportação de emigrantes residentes legais e refugiados para os seus países de origem, depois de cumprirem sentenças penais, sempre que a família próxima se encontre no país de acolhimento;
- Não rejeitar pedidos de reunificação apenas com base no facto de o candidato (o "sponsor" ou o "sponsored") ter um registo criminal;
- Garantir que os casos de relação abusiva ou de agressão são tratados de maneira justa e humana, e, em especial, que as mulheres vítimas de violência doméstica ou casamento forçado não são obrigadas a retornar ao país de origem.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2004
A Deputada, Manuela Aguiar.

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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Manuela Aguiar acerca da reunião da Comissão de Igualdade da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar em Paris no dia 14 de Janeiro de 2005

1 - A Comissão da Igualdade cumpriu a sua ordem do dia, com excepção da apreciação do relatório Gaburro, por ausência do relator. O mais longo debate incidiu sobre o projecto de Convenção Europeia relativo ao tráfico de seres humanos - debate em que intervim para chamar a atenção para o tráfico de menores (que chega, de vez em quando, às páginas dos jornais, como recentemente aconteceu na Ásia, após o "Tsunami", com a suspeita de raptos de órgãos e crianças perdidas das famílias que poderão ser vítimas de redes criminosas de pedofilia ou prostituição ou de tráfico de órgãos).
2 - Procedi à entrega de uma sintética resposta ao questionário sobre a discriminação contra as mulheres e as jovens no desporto destinado a um meu relatório sobre o mesmo tema e que complementei com um comentário sobre o papel das mulheres que constituem excepção à regra geral, algumas das quais se converteram em símbolos vivos do desporto português na cena mundial.
(Vide Anexo I, versão original portuguesa)
3 - A Presidente da Comissão da Igualdade, M.me Cliveti, propôs aos membros presentes que fosse dado o seu acordo ao envio de um ofício aos presidentes dos parlamentos nacionais a lembrar o teor da Resolução 1348 (2003) que obriga as delegações nacionais a incluir representantes de ambos os sexos, assegurando, pelo menos, uma proporção feminina semelhante à existente no respectivo parlamento. Dei o meu total apoio à ideia de acompanhar, de perto, a evolução desta questão - que partiu de uma iniciativa desta comissão em que na qualidade de 1.ª vice-presidente e assumindo, como tal, a sua presidência, e intervim no plenário para impugnar, com êxito, a aceitação de delegações nacionais "unisexo". Objectei, contudo, que em muitos dos parlamentos o "speaker", ou presidente, não tem quaisquer poderes de influir no processo eleitoral, pelo que a diligência em relação a eles se revelará infrutífera.
Nesses casos o n.º 1 dos parlamentos poderá, quando muito, actuar como elo de transmissão da mensagem e melhor será fazer a interpelação directamente aos grupos parlamentares, ainda que com conhecimento dado ao presidente.
A minha sugestão foi logo secundada por deputados do Reino Unido, da Federação Russa e da Lituânia e veio a ser aprovada consensualmente.
4 - Dos "dossiers" constava a Recomendação 1654 (2004) sobre "direito de nacionalidade e igualdade de oportunidades" adoptada pela Comissão Permanente em 2 de Março de 2004 (que integrava o relatório que apresentei sobre esse tema), assim como a resposta do Conselho de Ministros, de 22 de Setembro de 2004.
(Vide Anexo II, versão francesa)

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2005.
A Deputada, Manuela Aguiar.