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0023 | II Série C - Número 015 | 12 de Fevereiro de 2005

 

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Manuela Aguiar acerca da reunião da Comissão Permanente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar em Varsóvia nos dias 22 e 23 de Novembro de 2004

1 - Durante os dias 22 e 23, os membros da APCE reunidos em Varsóvia puderam estabelecer contactos com parlamentares e responsáveis pelo Executivo da Polónia, no início da Presidência do Conselho da Europa por este país e debater, de forma informal, assim como no decurso dos trabalhos da Comissão Permanente, questões de grande importância e actualidade, como o impacto da adesão à UE da Polónia ou a preocupante situação, que se conhece, na Bielorússia e na Ucrânia, após a divulgação dos resultados da eleição presidencial.
2 - Participei na Comissão Permanente como membro de pleno direito (na qualidade de presidente da Delegação portuguesa) mas também como representante na Comissão de Igualdade de Oportunidades para Mulheres e Homens, incumbida de proceder à apresentação de um relatório de opinião (do Deputado Gaburro) sobre "Mobilidade Humana e Direito a Reunificação Familiar". O relatório principal (da Deputada Zapfl) provém da Comissão das Migrações e é o desenvolvimento de uma "proposta de recomendação", que eu mesma preparei para adopção em 2001.
Para a história já longa da discussão desta temática (de efeitos práticos relevantíssimos e duradouros para as pessoas visadas na implementação das medidas em causa), lembrarei que fui a autora de uma prévia proposta de recomendação tratada e aprovada ao nível da Comissão das Migrações, que levantou inesperada controvérsia aquando do debate em Comissão Permanente. Os representantes que, à época, a compunham dividiram-se quanto aos objectivos principais que o relatório prosseguia: promoção de um conceito alargado da família (abrangendo, no mínimo, cônjuges, filhos menores ou a cargo, e outros descendentes e ascendentes na linha recta); harmonização das legislações europeias à volta desse desiderato, impondo, nomeadamente, um prazo limite de 12 meses para a conclusão administrativa do processo de reunião de família.
Não menos polémico foi o enquadramento dado à família natural e à família poligâmica para este efeito. A aceitação da poligamia não estava obviamente em causa. O Conselho da Europa condena-a, explícita e inequivocamente, como contrária aos seus valores e princípios éticos e jurídicos e atentatória da dignidade das mulheres.
No entanto, a limitação absoluta do direito à reunificação familiar apenas a qualquer uma das mulheres ligadas numa relação poligâmica, por escolha do marido expatriado, com exclusão do acesso à entrada no país às demais, acaba por constituir, para elas, uma desumana negação do seu direito a viver em família, evidente, sempre que os seus próprios filhos acompanham o pai (e uma madrasta …). São não só vítimas de um sistema do direito que consagra e protege essas uniões sob a égide e o poder do homem, mas também lhes retira o direito à tutela do poder paternal e à livre administração dos seus bens.
É, pois, ao homem que, por inteiro, cabe a decisão que as pode privar, contra sua vontade, do convívio dos filhos para o resto da vida.
Por isso, acabam por ser duplamente penalizadas pelas normas que o Conselho da Europa condena no plano teórico sem, na prática, dar remédio à dramática situação em que se vêem caídas.
Na qualidade de relatora do primeiro relatório sobre esta questão, não abdiquei da defesa do direito à reunificação destas mães e dos seus filhos - um parentesco, (note-se!) em linha recta, embora não directamente com o "sponsor" do processo de reagrupamento (que é o pai). A recusa de cedência a compromissos foi um dos factores que pesou na não aprovação do texto e no seu reenvio pela Comissão Permanente à Comissão das Migrações, que, aliás, o reconfirmou, sem alterações de fundo.
Posteriormente, no plenário da APCE, em Estrasburgo, o relatório viria a ser aprovado por larga maioria dos escassos deputados presentes no hemiciclo (numa sexta-feira), a um voto apenas da necessária maioria qualificada de 2/3 (consequência de um esforço concertado dos militantes de "não", todos ligados à direita ou extrema-direita da APCE, num assomo de partidarismo não muito comum nesta Assembleia…).
3 - Cerca de quatro anos passados, tivemos perante nós um relatório que é, no essencial, do mesmo teor e tem naturalmente o mesmo escopo. Desta vez a APCE pode aprová-lo, em ambiente de consenso. Na intervenção agora feita em Varsóvia, não omiti, nem poderia omitir,