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0024 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

legislativa. Assim, nesta primeira sessão legislativa algumas actividades apenas terão início ou serão objecto de acções preparatórias.
Deve entender-se este programa como um quadro de desenvolvimento dos trabalhos da comissão sem prejuízo dos ajustamentos que se venham a revelar necessários ao longo do tempo e das iniciativas políticas parlamentares que vierem a revelar-se necessárias.
O presente programa desenvolve-se em três partes. O primeiro capítulo estabelece o enquadramento das actividades da CAEIDR, o segundo capítulo enumera as iniciativas a desenvolver até ao final da presente sessão legislativa e o terceiro capítulo estabelece o quadro das acções a desenvolver até ao final da legislatura, devendo estas ser, para o próximo ano, detalhadas e calendarizadas durante o mês de Setembro de 2005 através de um anexo complementar, que fará parte integrante deste plano de actividades.

Capítulo I
Quadro Geral de Actividades da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Actividades, competências e poderes
As actividades correntes da CAEIDR decorrem das competências que lhe estão atribuídas em sede de Regulamento, nomeadamente:

- Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;
- Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;
- Inteirar-se e discutir os problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito;
- Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes.

As actividades da CAEIDR decorrem ainda dos poderes que lhe estão fixados em sede de Regulamento, nomeadamente:

- Proceder a estudos;
- Requerer informações ou pareceres;
- Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
- Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
- Efectuar missões de informação ou de estudo;
- Promover a realização de colóquios ou seminários;
- Realizar audições parlamentares;
- Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção;
- Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos parlamentos nacionais dos países da União Europeia (UE), bem como de organismos internacionais para os quais a comissão seja convidada.

Subcomissões e grupos de trabalho
Para o desempenho das suas funções a CAEIDR estrutura as suas actividades em sessões plenárias e em sessões no âmbito das suas subcomissões e grupos de trabalho.
Encontram-se estabelecidas as seguintes subcomissões:

- Subcomissão permanente para a agricultura, pescas e desenvolvimento rural;
- Subcomissão permanente para o turismo.

As subcomissões têm programas de actividades específicos que, orientando-se e sujeitando-se à estratégia geral da comissão têm, porém, desenvolvimentos próprios.
O estabelecimento de novas subcomissões far-se-á em função das prioridades, da orientação estratégica dos trabalhos da comissão, do relevo das matérias objecto da actividade da subcomissão e da disponibilidade de recursos por parte da comissão.
O funcionamento dos grupos de trabalho, que terão o seu próprio programa de actividades, segue os mesmos critérios supra-referidos, mas tem como característica adicional a fixação obrigatória de objectivos bem precisos a atingir num horizonte temporal estabelecido (sempre inferior a uma sessão legislativa).
Ficam desde já estabelecidos três grupos de trabalho sectoriais:

- Grupo de Trabalho Sector Automóvel;
- Grupo de Trabalho Sector Têxtil;
- Grupo de Trabalho Micro, Pequenas e Médias Empresas, de natureza transversal.