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0011 | II Série C - Número 018 | 08 de Setembro de 2005

 

c) Participar, quando convidada, nas reuniões periódicas promovidas pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu com as Comissões congéneres dos parlamentos nacionais.

COMISSÃO DE ÉTICA

São atribuições da Comissão:

a) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado;
b) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que possam de alguma forma afectar o mandato de Deputado;
c) Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento.

No uso das suas atribuições, compete ainda à Comissão:

a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;
b) Receber e registar declarações que suscitem eventuais conflitos de interesses;
c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer;
d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo sobre eles o respectivo parecer;
e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex officio quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;
f) Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;
g) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;
h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;
i) Apreciar os pedidos de substituição temporária por motivo relevante nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados;
j) Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato de Deputado;
k)Proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia da República;
l) Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato de Deputados.

Palácio de São Bento, 1 de Setembro de 2005.
A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.