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0008 | II Série C - Número 018 | 08 de Setembro de 2005

 

- Coordenação das Políticas Económicas;
- Supervisão do Programa de Estabilidade e Crescimento no âmbito da competência da Comissão;
- Promoção do Emprego;
- Reforço das condições da concorrência no Mercado Interno;
- Supervisão e Regulação das Actividades Económicas;
- Concorrência e direitos dos consumidores;
- Concertação e parceiros sociais, no âmbito das questões económicas;
- Importância do governo económico da União;
- Desafios da Globalização e relações com a Organização Mundial do Comércio;
- Políticas de coesão económica, social e territorial.

No quadro dos assuntos comunitários e nacionais compete ainda à CAEIDR acompanhar:

- Os impactos do(s) alargamento(s) da UE na economia nacional;
- Os desafios da Competitividade, Inovação e Dinamização Empresarial;
- A programação do Quadro Comunitário de Apoio;
- As políticas sectoriais da União, no âmbito da competência da Comissão;
- As Grandes Opções do Plano no que toca às competências da Comissão;
- Planos nacionais de ordenamento ou infra-estruturação do território, na perspectiva das estratégias do desenvolvimento regional.

Apreciar as questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os sectores da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
Acompanhar as negociações políticas relativas aos Fundos Estruturais, nomeadamente as que se incluem nas áreas da sua competência. A CAEIDR acompanhará igualmente os trabalhos de avaliação do QCA e dos programas operacionais na óptica da prossecução de determinadas estratégias de desenvolvimento do País.

Compete, ainda, à Comissão:

- Sem prejuízo das competências do Plenário e da Comissão de Assuntos Europeus, acompanhar e apreciar, a participação da economia portuguesa no processo de integração europeia nos domínios da sua competência, designadamente no que concerne ao desenvolvimento da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas, e elaborar relatórios sobre as informações referidas na alínea i) do artigo 197.º da Constituição.

COMISSÃO DE PODER LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

A Comissão de Poder Local, de Ambiente e de Ordenamento do Território exerce as suas competências em matérias relativas ao Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Compete em especial à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território:

- Acompanhar a acção do Governo nas áreas do Poder Local, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e em especial relativamente às seguintes matérias:

a) Reserva Ecológica Nacional (REN);
b) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
c) Defesa da Orla Costeira;
d) Política da Água;
e) Tratamento de Resíduos;
f) Alterações Climáticas.

- Acompanhar a execução das medidas relativas ao Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, para o que o Governo deve remeter à Assembleia da República os elementos necessários, nomeadamente:

a) Relatórios de execução do Programa Polis;
b) Relatórios de execução do Programa Foral de qualificação dos Recursos Humanos das Autarquias Locais;
c) Relatórios do estado do Ambiente.

- Promover, de acordo com o artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)