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0007 | II Série C - Número 018 | 08 de Setembro de 2005

 

f) Avaliar a adequação financeira e a eficiência económica da despesa pública corrente do Estado e o contributo do PIDDAC e demais investimentos públicos para os objectivos de desenvolvimento económico e social;
g) Acompanhar a execução orçamental no referente às regiões autónomas e autarquias locais e, exercer o controlo político, designadamente, dos limites de endividamento;
h) Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento e solicitar as auditorias externas ou ao Tribunal de Contas para o efeito necessárias;
i) Preparar e realizar o debate de política geral sobre a orientação da política orçamental previsto na Lei de Enquadramento Orçamental;
j) Apreciar a situação da economia portuguesa, em audição anual do Governador do Banco de Portugal conjunta com a Comissão de Assuntos Económicos;
l) Avaliar a evolução das finanças públicas e a orientação plurianual da despesa pública inscrita no Orçamento do Estado, no contexto comparativo da consolidação orçamental na União Europeia;
m) Examinar o Programa de Estabilidade e Crescimento e realizar o controlo político da sua execução, bem como das suas alterações;
n) Assegurar a integral e correcta inscrição em Contabilidade Pública e em Contabilidade Nacional de todos os movimentos de alteração da situação de caixa, financeira e patrimonial do Estado, decorrentes da execução do Orçamento e das demais políticas financeiras do Estado;
o) Exercer o controlo da política de fiscalidade do Governo e examinar e debater as iniciativas da Assembleia da República na matéria;
p) Avaliar as operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações afins;
q) Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal;
r) Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal e acompanhar, em articulação, designadamente, com as Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Económicos, as negociações das Perspectivas Financeiras da União Europeia para 2007-2013 e sua posterior execução;
s) Participar em iniciativas no âmbito da União Europeia nos domínios, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, de mercado de capitais, e de concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras;
t) Realizar o controlo político da função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças e acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado;
u) Acompanhar a Reforma da Administração Pública, com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas;
v) Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças.

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

A competência da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional centra-se na apreciação das questões económicas na esfera nacional mas igualmente no âmbito europeu e internacional com interesse para Portugal em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e Negócios Estrangeiros. Compete-lhe fazer o acompanhamento parlamentar e o controlo político, em sede de comissão especializada, das matérias tuteladas pelos Ministérios da "Economia e Inovação", da "Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas" e do "Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional" - na vertente Fundos Comunitários e estratégias de desenvolvimento.

Neste contexto, compete, em especial, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional:

Todas as matérias da competência do Ministério da Economia e Inovação, nomeadamente as determinantes para o desenvolvimento e promoção do crescimento da economia portuguesa, incluindo as vertentes da dinamização do investimento e da inovação nas empresas e organizações, bem como a regulamentação, regulação e supervisão da actividade económica e as políticas sectoriais nos domínios da indústria, comércio, serviços, turismo, energia, recursos geológicos.
É igualmente atribuição da CAEIDR o acompanhamento de matérias europeias, em particular as que incidem sobre áreas de competência do Ministério da Economia e Inovação, em especial no que concerne às seguintes matérias:

- Estratégia de Lisboa;