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0009 | II Série C - Número 018 | 08 de Setembro de 2005

 

sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, designadamente, quando da apreciação na especialidade das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado e estejam em causa, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
b) Estatuto dos titulares dos órgãos do poder local, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
c) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
d) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
e) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
f) Regime e forma de criação das polícias municipais,

- Acompanhar, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e Negócios Estrangeiros, conforme os casos, as políticas de ambiente a nível europeu e internacional:

a) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento das matérias de Ambiente no âmbito da política externa;
b) Acompanhar a execução dos Fundos Comunitários, em especial do Fundo de Coesão, e o Programa Operacional do Ambiente, com audição periódica do gestor deste programa.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura tem competência nas seguintes matérias:

a) Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino;
b) Ciência, onde se incluem as matérias relacionadas com a sociedade da comunicação, a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
c) Cultura, designadamente as matérias relacionadas com o património cultural, com as artes do espectáculo e artes visuais e com as actividades cinematográfica, audiovisual e do multimédia;
d) Juventude;
e) Desporto;
f) Associativismo cultural, recreativo, desportivo, social e juvenil.

Compete à Comissão de Educação, Ciência e Cultura acompanhar as políticas relativas às matérias mencionadas no ponto 1., bem como a sua execução.
Sem prejuízo das competências próprias da 2.ª e da 3.ª Comissões, compete ainda à Comissão de Educação, Ciência e Cultura acompanhar, no seu âmbito específico, matérias respeitantes a assuntos da União Europeia, CPLP e UNESCO.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Compete, em geral, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

- Acompanhar as políticas de obras públicas, transportes, comunicações e segurança rodoviária, bem como a sua execução;

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, fazem parte da competência partilhada do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com outros Ministros, as seguintes instituições/matérias:

a) Agência Europeia de Segurança Marítima (com o Ministro da Defesa Nacional);
b) Escola Náutica Infante D. Henrique (no que respeita à definição das orientações estratégicas do ensino, e respectiva execução - com o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior);
c) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (no que respeita à definição das orientações estratégicas, e respectiva execução - com o Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior);
d) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP (no que respeita à definição das orientações estratégicas, e respectiva execução - com o Ministro da Defesa Nacional e com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional);