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29 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


Anexo C

Quadro resumo dos pareceres emitidos pela CADA no ano de 2004

N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) 1/2004 2004.01.14 (Proc. 2296-B) «Reapreciação» dos Pareceres 124/2003 e 234/2003. Segundo a Reitoria da Universidade de Coimbra a fotocópia de todas as autorizações para acumulação de funções do pessoal docente implica um trabalho de investigação e não de mera busca; existe uma lista de todo o pessoal docente, em acumulação de funções docentes, produzida pela DGES, que poderá ser fornecida Processo individual; Reclamação.
Reitoria da Universidade de Coimbra Manutenção do sentido das decisões anteriores.
Favorável à permissão de acesso São documentos administrativos de acesso generalizado e irrestrito as autorizações para a acumulação de funções do pessoal docente, cuja localização e fotocópia apenas constitui trabalho de busca, e não de investigação; o fornecimento da lista elaborada pela DGES, não é suficiente para a satisfação do pretendido, uma vez que da mesma não constam todas as autorizações de acumulação de outras actividades, públicas ou privadas, eventualmente concedidas, mas apenas as respeitantes à acumulação de funções docentes.

2/2004 2004.01.14 (Proc. 2636) Possibilidade de facultar o acesso a fichas de notação de terceiros Autorização para acesso a documentos nominativos; Classificação de serviço; Ficha de notação; Interesse directo, pessoal e legítimo; Parecer da cada sobre o acesso aos documentos nominativos a solicitação do serviço requerido.
Direcção-Geral dos Registos e Notariado Favorável à permissão de acesso A requerente (que demonstra interesse directo, pessoal e legítimo) pode aceder, através de certidão, ás fichas de notação respeitantes a outras três funcionárias que, juntamente com ela, foram classificadas, com a advertência de que tal certidão não pode ser utilizada senão para instruir reclamações ou recursos, interpostos ou a interpor, do acto que lhe atribuiu a classificação de serviço.
A entidade requerida informou que tendo questionado a requerente sobre se mantinha interesse na emissão da certidão, ela nada respondeu 3/2004* 2004.01.14 (Proc. 2534)

Possibilidade de facultar a funcionário o acesso a classificações de serviço de terceiros, também funcionários, para efeito de recurso hierárquico ou contencioso Autorização para acesso a documentos nominativos; Classificação de serviço; Ficha de notação; Interesse directo, pessoal e legítimo; Parecer da cada sobre o acesso aos documentos nominativos a solicitação do serviço requerido; Processo individual.
Direcção Geral do Orçamento Favorável à permissão de acesso O requerente (que demonstra interesse directo, pessoal e legítimo) pode aceder á documentação, devendo ser-lhe facultada relação das notas de classificação de serviço, dos funcionários juristas que com ele foram recrutados para a DGO, com a advertência de que tal documento não pode ser utilizado senão para instruir reclamações ou recursos, interpostos ou a interpor, do acto que lhe atribuiu a classificação de serviço. Facultado o acesso nos termos do Parecer