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31 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) visados, identificando a entidade que os detém e dirigindo o requerimento a esta.
Compete à interessada proceder em conformidade junto da entidade detentora do processo.
8/2004* 2004.01.14 (Proc. 2621)

Queixa contra a recusa parcial de acesso a informação respeitante a provas de acesso à categoria de escrivão de direito, para efeito de eventual recurso contencioso Critérios de avaliação; Existência de documentos; Processo concluído; Prova de conhecimentos.
António Galrão Direcção Geral dos Serviços Judiciários —
Centro de Formação dos Oficiais de Justiça Favorável à pretensão do queixoso A pretensão de acesso documental em apreço não incide sobre dados pessoais.
Os critérios de avaliação que justificaram a atribuição de determinada classificação à resposta a certa pergunta, devem ser revelados, se constarem de qualquer documento.
Se não existir tal documento, não está a entidade requerida obrigada a elaborá-lo exclusivamente para efeitos de informação ao requerente.
Não foi facultado o acesso visto que não existe qualquer documento sobre a forma como foi distribuída a classificação de 0,50 valores obtida pelos candidatos na resposta à questão n.º 12 9/2004* 2004.01.14 (Proc. 2638)

Queixa contra a recusa de acesso a documentos (actas e processo) respeitantes à atribuição de subsídios a associações, por parte da Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro Acesso livre; Acta; Existência de documento; Processo de atribuição de subsídio a associação.
NDMALO-GE (Grupo Ecológico) Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia de Lordelo do Ouro Favorável à pretensão dos queixosos As actas são documentos administrativos, em geral não nominativos, pelo que a requerente tem direito de acesso.
Inexistindo actas das reuniões do grupo de trabalho, é entendimento da CADA que a LADA não institui o dever do órgão administrativo produzir um documento para o efeito.
Deve ser permitida a consulta dos documentos administrativos integrantes dos processos de atribuição de subsídios.

10/2004 2004.01.14 (Proc. 2619)

Queixa contra a recusa de acesso a listagem de pessoas a quem o Presidente da Câmara dirigiu mensagem ou cópia de ofícios enviados às mesmas pessoas Estatuto dos Jornalistas; Existência de documento; Jornalista.

Mário Leite Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto Desfavorável à pretensão do queixoso Os serviços públicos só estão obrigados a facultar, ao abrigo da LADA, o acesso a documentos que efectivamente detenham, não estando vinculados, para satisfazer o requerimento de um interessado, a elaborar documentos com a informação pretendida.

_ 11/2004* 2004.01.14 (Proc. 2677)

Possibilidade de facultar o acesso a documentos (incluindo processos de averiguações) respeitantes à tentativa de assalto ao Quartel de Beja, Autorização para acesso a documentos nominativos; Dados pessoais; Interesse histórico, cultural e informativo; Gabinete do General Chefe do Estado-Maior do Exército Favorável à pretensão de acesso A CADA reconhece o interesse histórico, cultural e informativo inerente ao documentário que se pretende realizar e a importância que pode ter um trabalho Facultado o acesso nos termos do parecer