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32 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) para efeito de realização de documentário Intimidade da vida privada; Parecer da CADA sobre o acesso aos documentos nominativos a solicitação do serviço interessado; Processo de averiguações.
de investigação na área que vem proposta. No entanto, na ponderação de interesses em confronto não podem postergar-se certos valores consagrados na Constituição e nas leis. Por isso, afigura-se de autorizar o acesso aos processos, sob determinadas condições constantes do parecer.
12/2004 2004.01.28 (Proc. 2707)

Possibilidade de facultar o acesso a exames nacionais já realizados, para efeito de elaboração de tese de doutoramento em linguística Comunicação parcial; Dados pessoais; Interesse científico; Interesse directo, pessoal e legítimo; Nome; Parecer da CADA sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido; Prova de conhecimentos.
Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Educação Deverá ser exigido à requerente, que junte ao pedido declaração expressa do professor encarregado do acompanhamento da tese de doutoramento sobre o interesse científico dos dados a recolher. Deve ser facultado o acesso observadas as condições constantes do parecer.
Facultado o acesso nos termos do parecer 13/2004 2004.01.28 (Proc. 2676)

Queixa contra a recusa de acesso a acta de reunião do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo, a concretizar através da passagem de certidão Acta; Dados pessoais; Forma de acesso.
Manuel Marques Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo Favorável à pretensão do queixoso Como nada indicia a verificação de qualquer das restrições legais ao princípio geral de acesso, há que reconhecer ao requerente o direito que reclama pela forma de acesso que escolheu: passagem de certidão integral da acta.
Mesmo que constassem da acta elementos de algum modo reservados, a comunicação teria lugar quanto aos elementos restantes.

14/2004* 2004.01.28 (Procs. 2567 e 2568)

Queixa contra a recusa de acesso ao registo de determinado ofício Dados pessoais; Existência dos documentos; Registo de correspondência; Remessa do processo à entidade competente.

Ana Silva Presidentes e Secretários do STA e CSTAF Favorável à pretensão de acesso, caso exista registo da informação pretendida Caso se confirme a inexistência da informação solicitada nos «livros de registo», a decisão de remeter os requerimentos de acesso para a entidade que a detenha não merece qualquer reparo.
Caso existam, de facto, registos nesses «livros», que permitam responder às questões colocadas, a requerente tem direito de aceder a tais dados.

15/2004* 2004.01.28 (Proc. 2578)

Queixa contra a recusa de acesso a processo de averiguações a e cópia da decisão final e respectiva fundamentação Dados pessoais; Comunicação parcial; Interesse directo, pessoal e legítimo; Intimidade da vida privada; Ana Correia Delegação Regional do Norte da InspecçãoGeral da Educação Favorável à pretensão de acesso Deverá ser facultada à ora queixosa cópia da decisão final proferida, bem como da respectiva fundamentação. Quanto à consulta do procesFacultado o
acesso