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30 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) 4/2004* 2004.01.14 (Proc. 2575)

Possibilidade de facultar o acesso a diversas informações respeitantes ao exercício de funções por parte de guardas nocturnos/Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de Dados pessoais; Direito de ser informado; Documento preparatório de uma decisão; Existência de documentos; Guarda nocturno; Parecer da cada sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido; Segurança interna e externa do estado.
Escola Secundária de Pombal (consulente) e Fernando da Conceição Marques (queixoso) Escola Secundária de Pombal Favorável à pretensão do queixoso Deve ser facultado o acesso aos documentos que permitam a certificação dos factos em causa.
Se tais factos não constarem de documentos já existentes, a Escola Secundária de Pombal não tem, ex professo, de os elaborar para satisfazer o pedido de acesso.

5/2004* 2004.01.14 (Proc. 2484)

Queixa contra a recusa de acesso a documentos contabilísticos e a actas (todos da Junta de Freguesia de Vila Nune)

Acesso livre; Acta; Custo das certidões; Documento contabilístico; Eleitos locais.
Armando Pereira Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia de Vila Nune Favorável à pretensão do queixoso As entidades requeridas deverão facultar ao queixoso o acesso à documentação pretendida, que é de acesso livre.
O preço a cobrar pela emissão das certidões poderá ser mais elevado do que o aplicável à reprodução simples, porque o valor do serviço prestado é maior.
Como taxa que é, deve respeitar o princípio constitucional da proporcionalidade.
A Junta de Freguesia de Vila Nune informou que está «a desenvolver as medidas necessárias à fixação das respectivas taxas» 6/2004* 2004.01.14 (Proc. 2693)

Possibilidade de facultar a encarregado de educação o acesso à identificação de professores e alunos de uma determinada turma Acesso livre; Nome; Nacionalidade; Número de bilhete de identidade; Parecer da CADA sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido.
Agrupamento Oureana — Ministério da Educação Favorável à pretensão de acesso Não são dados pessoais informações como o nome da pessoa, o número de cartões de identificação, o local e a data de nascimento, a nacionalidade, a conclusão de determinado grau de ensino, etc. Os documentos em que os mesmos estejam contidos não integram o conceito de documento nominativo na acepção que lhe é dada pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da LADA, mas sim documentos administrativos como tal definidos na alínea a) do mesmo número, preceito e Lei.
Nada obsta à passagem da certidão solicitada.

7/2004 2004.01.14 (Proc. 2601)

Queixa contra a recusa de acesso (pedido de agendamento da consulta) a processos de licenciamento de ETAR’s Marcação para proceder à consulta; Posse de documentos; Remessa do processo à entidade competente.
Maria Gonçalves Divisão Subregional de Castelo-Branco —
Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro Desfavorável à pretensão da queixosa É pressuposto do exercício do direito de acesso que a entidade requerida detenha o processo; a entidade requerida cumpriu o estabelecido na LADA ao informar a requerente de que não possuía os documentos

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