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319 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


Parecer n.º 244/2004 Data: 2004.10.07 Processos n.os 3090 e 3091

Queixas de: João Ramos de Almeida Entidade requerida: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais I — O pedido

1 — João Ramos de Almeida, jornalista do jornal diário Público, solicitou ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por requerimento datado de 9 de Agosto de 2004:

— «Informação estatística relativa a quantias globais e números de reembolsos de IVA e IRS (…), relativa aos exercícios de 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e nos sete primeiros meses de 2004»; — «Que de futuro, lhe passe a ser fornecida mensalmente essa informação».

Como não obteve qualquer resposta a esse seu pedido, apresentou queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), por requerimento recebido em 25 de Agosto do corrente ano.
2 — Por requerimento datado de 10 de Agosto de 2004, João Ramos de Almeida solicitou ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

— «A desagregação das aplicações informáticas («software») adquiridas pela DGITA nos anos de 2003 e, relativamente a 2004, até à data, qual o preço de cada aplicação e a que empresas foram compradas»; — «A discriminação dos gastos em 2003 e, relativamente a 2004, até à data, com Assistência Técnica e Aquisição de Serviços»; — «A informação que permita mostrar se a subida de gastos nestes anos se traduziu num acréscimo de eficácia da administração, em que medida e em que actividades administrativas».

Como não obteve qualquer resposta, apresentou queixa à CADA, por requerimento recebido em 25 de Agosto de 2004.
3 — Convidada a pronunciar-se sobre tais queixas, a entidade requerida veio, relativamente ao pedido de 9 de Agosto de 2004, alegar que:

a) «A informação solicitada, apesar de não existir exactamente no modelo pretendido, anualmente tem sido publicada e difundida, designadamente através dos «relatórios de actividades» da Administração Tributária», bem como através da Conta Geral do Estado; b) «A Administração não está obrigada a produzir quaisquer documentos para satisfazer pedidos de acesso a informação».

Relativamente ao pedido de 10 de Agosto de 2004, veio alegar que:

a) A Administração não está obrigada a produzir quaisquer documentos para satisfazer pedidos de acesso a informação; b) «O direito de acesso a informação recente e que consta de processos não concluídos ou de documentos preparatórios de uma decisão, por força da lei, é diferido até à tomada da decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a respectiva elaboração».

Depois acrescenta, relativamente aos dois pedidos, que «no acesso a documentos relativos a aplicações informáticas importará, ainda, verificar se o mesmo é susceptível de violar segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas em questão, bem como ter presente que é vedada a utilização de informações onde estejam em causa direitos de autor e direitos de propriedade industrial».
4 — Perante tal fundamentação, foi o queixoso notificado para, no prazo de dez dias, informar a CADA sobre o seu interesse em, relativamente ao pedido de 9 de Agosto de 2004, «manter integralmente a (…) pretensão ou alterá-la, designadamente através da enunciação de outras especificações».
Em resposta, João Ramos de Almeida veio, relativamente ao pedido de 9 de Agosto de 2004, informar que:

a) Alguns dos elementos solicitados não se encontram na Conta Geral do Estado; b) Nada se diz «em relação ao pedido de acesso aos dados mensais dos reembolsos, nem sobre o número de reembolsos processados»; c) Mesmo que a informação não se encontre «trabalhada» nos moldes solicitados pelos interessados, a Administração está obrigada a facultar o acesso aos dados de que disponha sobre a matéria.

Relativamente ao pedido de 10 de Agosto de 2004, veio alegar que: