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314 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

Data: 2004.09.22 Processo n.º 2890

Queixa de: Teresa Ramos Entidade requerida: Administradora da Universidade Aberta

I —- Os factos

1 — Teresa Ramos, funcionária do Departamento de Organização e Gestão de Empresas da Universidade Aberta (DOGE/UA), solicitou à Administradora dessa Universidade informação sobre:

a) Qual o posto de trabalho que Carla Sousa preencheu entre 1 de Julho de 1999 e 28 de Fevereiro de 2002; b) Se, entre o dia 1 de Março de 2002 e o mês de Agosto de 2003, Carla Sousa preencheu o posto de trabalho de responsável do Secretariado Administrativo do referido Departamento.

2 — Inconformada com a resposta dada ao seu pedido
1
, Teresa Ramos apresentou atempadamente queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
3 — Em cumprimento de despacho do Sr. Presidente da CADA, foi a entidade requerida convidada a pronunciar-se sobre tal queixa.
4 — Por ofício de 29 de Abril p. p. (ao qual foram anexados diversos documentos), a Administradora da UA comunicou a esta Comissão — e, em síntese —, que:

a) «Todos os documentos solicitados pela queixosa foram disponibilizados (…) em tempo útil», tendo-lhe até, «no intuito de esclarecer cabalmente a situação», sido facultados outros documentos existentes na UA, embora não pedidos; b) A informação relativa ao «posto de trabalho que Carla Sousa preencheu entre 1 de Julho de 1999 e 28 de Fevereiro de 2002» fora já prestada pelo ofício n.º 6150, de 10 de Fevereiro de 2004, e pelo ofício n.º 7452, de 18 de Fevereiro p. p.; c) A pretensão de ver esclarecida a situação profissional de Carla Sousa entre «1 de Março de 2002 e o mês de Agosto de 2003»
2 fora, igualmente, satisfeita através da documentação disponibilizada à ora queixosa, bem como do «esclarecimento das disposições legais aplicáveis»; d) O Despacho n.º 324/R/02, de 24 de Setembro, afectou ao DOGE Carlos Alves, que, sendo o «técnico superior de mais elevada categoria nele colocado (…), assume a responsabilidade pelas actividades do Secretariado»; e) A UA não só informara «cabalmente, com boa fé e transparência — e não habilidosamente —, que as funções invocadas não foram, nem poderiam ter sido, exercidas pela Licenciada Carla Sousa, enquanto contratada a termo», como pretendera esclarecer que «tais funções, na ausência de regras de designação dada a inexistência de cargo, cabem ao técnico de mais elevada categoria afecto ao Secretariado Administrativo do Departamento»; f) Por tudo isto, não houvera «indeferimento expresso, falta de decisão ou decisão limitadora do exercício do direito de acesso à informação administrativa».

5 — A CADA enviou à queixosa cópia desta resposta e da documentação que a acompanhava, tendo-lhe comunicado que, se no prazo de dez dias, não fossem transmitidos a estes Serviços novos elementos que, fundamentadamente, sustentassem entendimento contrário, seria proposto o arquivamento do processo.
6 — A interessada veio, então, dizer a esta Comissão — e, em suma —, que, em seu entender, a queixa não deveria ser arquivada, porquanto a Administradora da UA não prestara «informação sobre a segunda parte do seu pedido», ou seja, sobre a questão de saber se, entre 1 de Março de 2002 e Agosto de 2003, Carla Sousa fora responsável pelo Secretariado Administrativo do DOGE.

II — O direito

1 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da LADA
3
, o direito de acesso aos documentos administrativos compreende não só o direito de obter a sua reprodução, bem como o direito de ser informado sobre a sua existência e conteúdo. 1 A requerente qualifica tal resposta como «habilidosa», porque entende que não esclarece o pedido, antes remetendo «deliberadamente, para a situação de um outro funcionário cuja informação (...) não pediu».
2 Isto é, recorde-se, se Carla Sousa fora a responsável pelo Secretariado Administrativo do DOGE/UA.