O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

313 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


3 — Refere a entidade consulente que o documento cuja divulgação se questiona — a memória descritiva — contém em si um processo criativo. Mais do que de segredos comerciais, industriais ou da vida interna da empresa, que não estão aqui em causa, a razão de ser das dúvidas levantadas prende-se com direitos de autor. A este propósito o artigo 81.º, alínea b), do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos consente a reprodução “Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização».
4 — Deve ainda ter-se em conta que está em causa o acesso a documentos constantes de um processo de concurso, por parte de um dos concorrentes, a quem, aliás, já foi permitida a consulta de todo o processo; razão acrescida para que lhe sejam facultadas as cópias requeridas.

III — Conclusão

Em razão de quanto antecede, a CADA é de parecer que o Presidente da CCDR-N deve facultar o acesso ao documento na forma requerida pela AEP, que fica sujeita às restrições de utilização fixadas no citado artigo 81.º, b), do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Comunique-se Lisboa, 22 de Setembro de 2004.
Armando França (Relator) — Narana Coissoró — França Martins — Francisco de Brito — Renato Gonçalves — Branca Amaral — Castro Martins (Presidente).