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324 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

Data: 2004.10.20 Processos n.os 2910/3032/3088

Queixas de: Joaquim Monteiro Entidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira

I — Os factos

1 — Em 24 de Março de 2004, Joaquim Monteiro, invocando a Lei que regula o acesso aos documentos da Administração, doravante LADA
1
, solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira (P/CMSJP) «a reprodução sonora das intervenções feitas na reunião» realizada por esse órgão autárquico em 23 de Março de 2004, «na parte respeitante à atribuição de bolsas de estudo para o ano em curso».
2 — Por ofício de 30 de Março p. p., o P/CMSJP deu conhecimento ao interessado da sua «decisão de indeferir» o pedido, com base na Informação n.º 4/2004, da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), tendo o requerente ficado «de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, notificado para se pronunciar, por escrito, no prazo de 10 dias úteis», sobre o que se lhe oferecesse.
Da referida Informação n.º 4/2004 (que serviu de base ao dito projecto de decisão) destaca-se o seguinte:

a) «A gravação da reunião é um elemento de trabalho do fautor da acta e tem simples carácter de apontamento»; b) «Nesta medida enquadra-se nos documentos considerados pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, como não administrativos»; c) «Deste modo, não está a gravação em análise no leque dos documentos passíveis de acesso pelos cidadãos e, como tal, susceptível de enquadramento na referida lei».

3 — Através de ofício de 16 de Abril de 2004, o P/CMSJP fez saber ao interessado que — nos termos da Informação n.º 6/DAF, que juntava em anexo —, fora indeferida a sua pretensão. Nessa Informação rejeita-se a ideia, defendida pelo requerente, de «subsunção da gravação da reunião ao estipulado no artigo 362.º do Código Civil» e reitera-se a opinião de que «não estamos perante um documento administrativo», tal como definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da LADA.
4 — Joaquim Monteiro apresentou, assim, queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), queixa essa que deu origem ao Processo n.º 2910.
Em cumprimento de despacho do Sr. Presidente desta Comissão, foi a entidade requerida convidada a pronunciar-se sobre tal queixa.
O Sr. P/CMSJP reiterou perante a CADA a argumentação de que se deu conta supra, nos pontos 2 e 3.
5 — Joaquim Monteiro afirma também ter requerido ao Presidente da mesma Câmara Municipal «a reprodução sonora» das sessões que aquele órgão autárquico efectuou em 20 de Abril, em 6 de Maio, em 2 de Junho e em 15 de Junho de 2004
2
.
Estes pedidos mereceram do P/CMSJP despacho de indeferimento, com fundamento da citada Informação n.º 4/2004/DAF, de 24 de Março.
Por isso, o interessado queixou-se à CADA, tendo dessa queixa resultado o Processo n.º 3032.
Chamado a, sobre ela, transmitir, querendo, o seu entendimento
3
, a entidade requerida manteve a posição anteriormente expressa, tendo acrescentado, porém, que «nunca as gravações das reuniões da Câmara tiveram autonomia documental; o suporte onde a gravação é feita é reutilizado, procedendo-se à desgravação da matéria anterior, para nova gravação»
4
.
6 — Em 13 de Julho e em 13 de Agosto de 2004, o mesmo requerente solicitou ao referido autarca «a reprodução sonora das reuniões ordinárias da Câmara Municipal», respectivamente de 29 de Junho e de 10 de Agosto p. p.
Tais pretensões foram objecto de indeferimento, pelos motivos anteriormente já aduzidos pela CMSJP (vd.
supra, pontos 2 e 3), pelo que Joaquim Monteiro apresentou, de novo, queixa à CADA (Processo n.º 3088).
Convidado a pronunciar-se
5
, o P/CMSJP reafirmou o que já comunicara a esta Comissão sobre pedidos similares, que antes lhe haviam sido formulados pelo queixoso
6
.
Os três processos foram apensados por coincidirem neles o queixoso e a entidade requerida e por haver similitude de objecto (acesso a gravações magnéticas de reuniões da CMSJP). 1 Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho.
2 Não consta dos autos cópia do requerimento pelo qual o interessado solicitava a reprodução da gravação relativa a esta última sessão, muito embora a resposta dada pela CMSJP aluda a esse pedido.
3 Cfr. n/ofício n.º 1078, de 14 de Julho p. p.
4 Cfr. ofício n.º 1062/DAF F-4.3, de 9 de Agosto de 2004.
5 Cfr. n/ofício n.º 1261, de 1 de Setembro de 2004.
6 Vd. ofício n.º 1192/DAF F-4.3, de 9 de Setembro, enviado pela Câmara Municipal à CADA.