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359 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


III — Conclusão

Face ao exposto conclui-se que:

a) João d’ Espiney tem o direito de aceder aos relatórios de auditorias da IGAP, referidos no ponto I. 1. [alínea a)], que não contenham matéria reservada; b) Tem, também, o direito de aceder aos relatórios de auditorias da IGAP que contenham matéria reservada, na medida da possibilidade do expurgo previsto no n.º 6 do artigo 7.º da LADA; c) Tem, ainda, o direito de aceder aos restantes documentos cujo acesso solicitou.

Comunique-se.

Lisboa, 17 de Novembro de 2004.
Osvaldo Castro (Relator) — França Martins — Francisco de Brito — Renato Gonçalves — Armando França — Branca Amaral — Amadeu Guerra — Castro Martins (Presidente).