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360 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

Data: 2004.11.17 Processo n.º 3103

Queixa de: Rui Pires Entidade requerida: Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico

1 — Rui Pires apresentou, em 8 de Setembro de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da LADA
1
, queixa a esta Comissão alegando que, tendo pedido, primeiro por telefone e depois por escrito, um certificado de um curso ministrado pela Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico, com o apoio do Ministério do Emprego e Segurança Social, tal lhe foi negado. Optou então por requerer, em 5 de Agosto de 2004, a consulta do seu processo individual, ou fotocópia do mesmo, ao que lhe foi respondido, por telefone, que o processo estaria inacessível.
2 — Ouvida a entidade requerida, esta comunicou que, após buscas exaustivas, não foi possível localizar o processo individual do requerente/queixoso, o que torna impossível uma resposta ao solicitado. Sem prejuízo de entender que a LADA não é aplicável ao caso, expressou abertura a qualquer sugestão que permita resolver o problema.
3 — Importa esclarecer se existe ou não sujeição à LADA no caso presente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º esta lei é aplicável ao acesso a documentos que têm origem ou são detidos por órgãos do Estado e das regiões autónomas que exerçam funções administrativas, órgãos dos institutos públicos e das associações públicas e órgãos das autarquias locais, suas associações e federações e outras entidades no exercício de poderes de autoridade.
A Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico é, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos respectivos estatutos, uma associação científica e tecnológica, sem fins lucrativos e de natureza privada. Foi constituída por escritura pública e, tendo embora sido declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, nada permite supor que exerça poderes de autoridade.
Por isso, há que concluir pela sua não sujeição ao regime da LADA.
4 — Daqui não resulta, naturalmente, que o queixoso não tenha direito a aceder a um processo que lhe diz respeito.
Significa, tão-somente, que tal direito não se encontra previsto na LADA e, nessa medida, não compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a queixa.
Ao queixoso e à entidade requerida caberá a busca da melhor forma de resolução da questão que os opõe.
5 — Em razão de quanto antecede, esta Comissão delibera não apreciar a presente queixa.

Comunique-se.

Lisboa, 17 de Novembro de 2004.
Renato Gonçalves (Relator) — França Martins — Francisco de Brito — Armando França — Branca Amaral — Amadeu Guerra — Castro Martins (Presidente). 1 Lei do Acesso aos Documentos Administrativos — Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho